Imposto de Renda em atraso: e agora?

Quando o assunto é IR atrasado, podem surgir muitas dúvidas sobre o que fazer para ficar em dia com o Leão. Saiba mais sobre as consequências de atrasar o Imposto de Renda e evite preocupações futuras!

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 12/12/2020 às 17h00

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Imposto de Renda em atraso: e agora?

Todos os anos, milhões de brasileiros deixam de declarar seu Imposto de Renda, seja por esquecimento, dificuldades com a plataforma da Receita Federal ou simples evasão fiscal, que é quando o contribuinte age de má-fé para evitar o pagamento de tributos. Neste artigo, vamos falar sobre o que acontece quando o Imposto de Renda está  em atraso, quais são as sanções aplicadas e como resolver a situação irregular com o Fisco. Você encontrará respostas para as seguintes perguntas:

  • O que é Imposto de Renda?
  • Quem deve declarar Imposto de Renda?
  • Por que declarar Imposto de Renda?
  • Já pago IR mensal, preciso declarar mesmo assim?
  • O que acontece quando o IR está em atraso?
  • Como posso regularizar minha situação fiscal?

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma tributação que incide sobre a renda de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas no Brasil. Ele é cobrado pelo Governo Federal e representa um dos mais importantes impostos do nosso sistema tributário.

Diferentemente dos tributos e taxas embutidos nos bens de consumo, o IR leva em consideração os rendimentos do indivíduo. No caso de pessoas físicas, há o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é cobrado sobre a remuneração do trabalhador assalariado. 

Mesmo com os descontos na folha de pagamento, é importante que o contribuinte faça a Declaração Anual do Imposto de Renda. Ela é feita no ano seguinte ao ano fiscal de referência, por meio do Programa IRPF, desenvolvido pela Receita Federal. Quem deixa de declarar seus rendimentos pode se complicar com o Leão, mas nem todos os brasileiros têm a obrigação de preencher o documento.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Existem alguns critérios que determinam quem deve declarar o Imposto de Renda. Se você, em 2020, se encaixou em alguma da situações abaixo (não precisa ser em todas), é obrigado a realizar a sua Declaração Anual. Confira: 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); 
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário anterior ou nos próximos anos; 
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro; 
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Já pago IR mensal, preciso declarar mesmo assim?

O pagamento mensal do Imposto de Renda é uma tributação cobrada de quem investe na Bolsa de Valores. Já publicamos um artigo que explica direitinho quem deve pagar IR mensalmente, mas se você ainda tem dúvidas, saiba que o imposto recai sobre quem vende mais do que R$ 20 mil reais em ativos a cada mês, sendo este o valor total vendido por um mesmo CPF.

O cálculo do IR mensal sobre ativos na Bolsa não desobriga o contribuinte de fazer a Declaração Anual. É importante comunicar seus rendimentos à Receita Federal mesmo assim. Aliás, há situações em que a declaração pode ser até vantajosa para o investidor, pois através dela é possível receber a restituição do Imposto de Renda

Ou seja: ainda que você tenha saído no prejuízo com seus investimentos, é preciso declarar corretamente as atividades do seu ano-calendário. Se a sua declaração ou pagamentos estão em atraso, continue lendo para descobrir a solução!

O que acontece quando o IR está em atraso?

Deixar de declarar e pagar seus impostos pode resultar em sérias consequências. Afinal, sonegação fiscal é um Crime Contra a Ordem Tributária e a pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão. Entram nessa lei os casos de fraude, omissão de informações, atrasos e declarações falsas, entre outras tipificações. 

Para a Receita Federal, não há diferenciação entre quem atrasa sem querer e quem faz isso com a intenção de evadir seus impostos. A pena e a multa recaem da mesma forma, então quanto antes você conseguir resolver sua situação, melhor!

Declaração Anual do Imposto de Renda

Se você está entre os brasileiros que devem fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, precisa saber que essa prestação de contas ao Leão tem o poder de facilitar (no caso da restituição) ou dificultar muito a sua vida.

Preencher as informações detalhadamente no programa da Receita Federal pode ser trabalhoso, mas não é nada comparado à enxurrada de problemas que você pode ter ao não fazer a declaração ou enviá-la em atraso.

CPF irregular: o começo de uma série de problemas

Você sabia que o IR em atraso faz com que seu CPF fique irregular? Com essa pendência, não dá para emitir passaporte até que a situação com a Receita seja regularizada, só para início de conversa.

Outra consequência é ser impedido de assumir cargos públicos: já pensou em passar anos estudando para um concurso público, ser aprovado e não poder tomar posse? Certamente seria uma grande frustração, ainda mais por se tratar de algo que poderia ter sido evitado.

O CPF irregular pode ser um entrave nas movimentações financeiras do indivíduo, restringindo suas transações. Na prática, isso significa que você não conseguirá pedir empréstimo ou financiamento caso queira comprar um carro ou imóvel, por exemplo. 

Para quem investe, a irregularidade na situação cadastral também traz resultados indesejáveis: é impossível abrir uma conta em uma corretora, adquirir títulos públicos ou cotas em fundos imobiliários enquanto as pendências não forem resolvidas.

Multas para quem atrasa o Imposto de Renda

A esta altura, você já deve ter entendido que o atraso no IR é como uma bola de neve: começa com um pequeno deslize, mas vai aumentando de tamanho até se tornar um problema gigantesco.

Além de correr o risco de ser preso, o contribuinte é multado pelo Leão. O valor fica entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do total dos impostos devidos. Este número é agravado pela quantidade de dias em atraso, então quanto mais você demorar para pagar, maior será o valor devido.

Atraso no Imposto de Renda Mensal

Os investidores em renda variável devem estar sempre atentos ao Imposto de Renda Mensal, que precisa ser calculado e pago mensalmente. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer o cálculo do IR mensal, por isso o blog da Akeloo está cheio de dicas para não fazer feio na hora de prestar contas sobre seus rendimentos.

Quando há atraso no IR mensal, a multa é de 0,33% por dia (chegando ao máximo de 20%). Há também a cobrança de juros e a possibilidade de multa de ofício, que pode corresponder a 75% do valor devido.

Para evitar dor de cabeça, é bom ficar de olho tanto no IR mensal (que incide sobre os investimentos na Bolsa de Valores) quanto na Declaração Anual de Imposto de Renda. Vale lembrar que não pode haver discrepância entre os valores declarados mensalmente e os que constam na Declaração Anual, pois você pode ser mais um a cair na malha fina — isto é, ser convidado pelo Leão a esclarecer suas contas sob risco de multa.

Como posso regularizar minha situação fiscal?

A boa notícia é que o atraso do IR pode ser regularizado pelo próprio contribuinte pela Internet. Basta entrar no site da Receita Federal, fazer o download do programa IRPF relativo ao ano de atraso e preencher as informações.

Por exemplo: se você não entregou as declarações de 2017 e 2018, mas enviou a de 2019 no prazo, será preciso baixar o programa IRPF 2017 e o programa IRPF 2018 para regularizar cada uma das declarações em atraso. A de 2019 continua valendo, porém é possível que você tenha que pagar uma multa altíssima por não ter enviado a dos anos anteriores.

Além de RG, CPF e comprovante de residência, tenha em mãos todos os documentos necessários para a comprovação de rendimentos e bens, bem como os comprovantes de gastos que podem ser restituídos pelo Fisco:

  • Escrituras de imóveis;
  • Informes de rendimentos;
  • Informes de instituições financeiras;
  • Documentação dos dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Demais documentos que possam ser solicitados pela RFB, de acordo com o que consta na declaração.

Também será preciso gerar a DARF correspondente ao valor das multas pelo atraso do IR. Uma vez quitada, a pendência deixará de existir e sua situação cadastral poderá ser regularizada. 

Assim como as declarações enviadas no prazo regular, a sua será registrada e você receberá o cálculo dos seus impostos, caso haja algum pagamento a ser feito. A partir daí, é só comemorar o CPF regular de novo e aproveitar a tranquilidade de não ter o Leão atrás de você!

Conclusão

Depois de ler este artigo, esperamos que você tenha visto que que deixar o IR em atraso é sempre uma péssima ideia, pois as multas se acumulam e os problemas com o Fisco são uma pedra no sapato de qualquer um. 

Independentemente se o atraso foi intencional ou não, deixar de enviar a Declaração Anual do Imposto de Renda e o IR mensal pode ser entendido pela Receita Federal como crime de sonegação fiscal.

Por esta razão, nossa dica é elencar o Imposto de Renda como prioridade e preencher todas as informações com cautela, pois o mínimo deslize pode criar inconsistências para o sistema da Receita Federal. 

Para não errar no cálculo e ter todas as obrigações fiscais em dia, você pode usar a nossa calculadora de IR e ficar despreocupado quanto aos seus rendimentos. A ferramenta é perfeita para quem paga Imposto de Renda mensal e ainda ajuda na Declaração Anual, fazendo com que você pague sempre o valor correto (e receba a restituição quando aplicável). 

Guia completo sobre tributação em investimentos

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