Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda 

Entenda a diferença entre espólio e herança e aprenda como declará-lo em três etapas 

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 18/07/2022 às 19h34

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Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda 

Você sabe o que é espólio? Esse é o nome dado para o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu.

Trata-se do conjunto de bens e direitos que uma pessoa deixou sem levar em conta as dívidas. Portanto, pode-se dizer que é o patrimônio líquido que uma pessoa deixou antes de falecer.  

O espólio é mais uma das diversas informações que precisam constar na declaração anual do Imposto de Renda. Para isso, existem três tipos diferentes de declarações que devem ser feitas ao longo do processo até que o inventário seja concluído.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste texto, vamos explicar como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda e muito mais:

  • O que é espólio?
  • Como é definido o espólio de uma pessoa que faleceu? 
  • Como fazer a declaração do espólio no Imposto de Renda?

O que é espólio? 

Antes de saber como se faz a declaração de espólio no Imposto de Renda, você precisa entender de fato o que é espólio

Espólio é o conjunto de bens e rendimentos deixados por uma pessoa que faleceu.

Esse conjunto pode incluir bens como imóveis, aplicações financeiras, veículos, saldo em contas bancárias, obras de arte, jóias, títulos e etc. 

Também integram o espólio créditos que a pessoa falecida têm para receber, como cheques, precatórios e notas promissórias.

Espólio e herança: qual a diferença?  

Muita gente confunde espólio com herança por causa da proximidade dos conceitos, mas, na verdade, essas são duas coisas diferentes. 

O espólio reúne apenas os ativos deixados pela pessoa que morreu, enquanto a herança inclui também os passivos, ou seja, dívidas, pendências e obrigações legais que a pessoa tinha em vida. 

Em resumo, podemos entender o espólio como o conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros, sem levar em conta as dívidas. Sendo assim, é possível haver espólio inferior ao somatório de dívidas.  

Quando a relação entre espólio e dívidas é positiva, os herdeiros devem preparar um inventário, seguindo as regras definidas pela justiça, de quanto cada membro da família tem direito. 

Só depois da conclusão do inventário é que será realizada a divisão e a transferência dos bens de quem faleceu.

Como é definido o espólio de uma pessoa que faleceu?

Quando uma pessoa morre, a primeira coisa que deve ser feita é um inventário. Para sua realização, são apurados os bens e as dívidas que a pessoa deixou e que serão transmitidas aos seus herdeiros. 

Esse processo pode ser feito por via judicial, em geral quando há disputa pelos bens, mas também pode ser feito por meio extrajudicial, quando não há testamento, mas os herdeiros estão de acordo com a divisão. Em ambos, é necessário o auxílio de um advogado.

De acordo com o Artigo 1.784 do Código Civil, a divisão e transmissão do espólio aos herdeiros legais e testamentários é feita de forma automática, tão logo aberta a sucessão. Ou seja, assim que a pessoa morre. 

Sendo assim, se a pessoa que morreu tem um imóvel em seu nome, esse bem passa a ser de posse imediata de seus herdeiros legais.

Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda?

A declaração de espólio no Imposto de Renda deve ser feita pelo inventariante, e ela é feita para declarar os bens de uma pessoa falecida. 

Ele deve ser feito anualmente, a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens esteja finalizada. 

Mas lembre-se: antes de dar início ao procedimento de declaração de espólio, é preciso verificar se existe um testamento

O contribuinte, ainda em vida, pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio. Os outros 50% devem ficar, obrigatoriamente, com seus herdeiros legais.

É importante verificar quais bens constavam no nome do falecido e, se possível, acessar suas declarações anteriores de Imposto de Renda de pessoa física, de forma a visualizar mais detalhadamente todas as informações sobre o patrimônio deixado.

Existem três tipos diferentes de declarações de espólio que devem ser feitas ao longo do processo até que o inventário esteja concluído. Confira: 

Declaração de espólio inicial

Como o próprio nome sugere, a primeira delas é a declaração inicial. Ela deve ser feita no ano de falecimento do contribuinte

Essa declaração segue as mesmas regras da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas, o que significa que o documento deve incluir todos os rendimentos recebidos pela pessoa que morreu durante todo o ano base. 

Se o falecido era casado ou convivia em regime de união estável, também devem ser incluídos os rendimentos produzidos pelos bens comuns que integravam o regime de comunhão de bens pelo qual o casal optou. 

Declaração de espólio intermediária 

A segunda etapa é a declaração de espólio intermediária que também é feita pelo inventariante, só que ao longo dos anos seguintes. 

Ela é feita enquanto o processo de inventário estiver em andamento e a partilha dos bens não estiver concluída. 

Durante esse período, o CPF da pessoa que morreu continua vigente, uma vez que os bens deixados não foram partilhados. 

Esse segundo tipo de declaração também segue as regras da declaração de imposto de renda de pessoas físicas e deve ser entregue anualmente à Receita Federal. 

Declaração de espólio final 

Já a declaração de espólio final deve ser realizada após o término do inventário e da partilha de bens entre os herdeiros. 

O inventariante entrega essa declaração em nome do falecido. Também é necessário informar todas as informações judiciais que dizem respeito ao processo de inventário. 

É preciso constar na declaração final a parcela que corresponde a cada beneficiário que recebeu os bens da pessoa que morreu, identificados pelo nome e CPF. 

O prazo para a entrega da declaração final de espólio é sempre no último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao fim da partilha dos bens. 

Com esse processo finalizado, fica formalizado o encerramento da vida fiscal do contribuinte que faleceu.

Conclusão 

A declaração de espólio é um processo muito semelhante à declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda de pessoas físicas. 

No entanto, ela segue algumas regras que vão de acordo com o andamento do inventário. Portanto, é necessário que o inventariante esteja atento a todas as etapas do processo para que as etapas seguintes não sejam prejudicadas. 

Na hora de fazer todo esse processo é aconselhável buscar o auxílio de um contador e a orientação de um advogado. Assim, fica mais fácil realizar o processo de declaração e evitar erros. 

Também é importante ter bastante atenção com os prazos de entrega das declarações inicial, intermediária e final. 

Agora que você já sabe como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda, que tal aprender mais sobre o assunto? Neste texto, você encontra tudo sobre Imposto de Renda sobre investimentos. 

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