O que é e como funciona o desconto simplificado no IRPF?

O momento das deduções é um dos mais aguardados na hora do preenchimento da declaração do IRPF por parte do contribuinte. Neste ponto, o PGD — Programa Gerador de Declaração — da Receita Federal coloca duas opções na mesa para quem declara: o desconto completo e o desconto simplificado do IRPF.
Para descobrir qual escolha é mais vantajosa para sua DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), continue com a gente até o final do artigo!
Grosso modo, as deduções compreendem as despesas que são subtraídas da base de cálculo do Imposto de Renda do contribuinte.
Em outras palavras, uma fração do IR é abatida e o declarante fica livre de ter que arcar com essa fatia do imposto. Isso acontece porque o Leão prevê que determinadas despesas podem ser deduzidas na base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do IR a ser pago.
Após formar o montante de suas tão esperadas deduções, o contribuinte pode escolher entre o desconto completo e o desconto simplificado do IRPF — a depender da quantia em imposto a pagar ou a restituir que sua DIRPF apresentar.
Se você não sabe o que deve levar em consideração para tomar a melhor decisão neste momento, pode ficar tranquilo. Em mais um artigo preparado pela Equipe Akeloo, você vai aprender:
- O que, afinal de contas, diferencia a declaração completa e a declaração simplificada do Imposto de Renda;
- Quais são as principais despesas dedutíveis do IRPF 2023;
- Por qual regime de declaração você deve optar a depender do arranjo de seus rendimentos e despesas dedutíveis no ano-calendário em voga.
Um Imposto, duas declarações
Se o primeiro trimestre do ano está chegando ao fim, você já sabe: chegou o momento de procurar comprovantes nas gavetas e arquivos, colocar todos os seus rendimentos na ponta do lápis e prestar contas ao Leão da Receita Federal.
Ao enviar todas as suas rendas e despesas anuais ao fisco, você cria a base de cálculo de sua declaração do Imposto de Renda — que nada mais é do que a grandeza econômica (neste caso, a renda do contribuinte) sobre a qual se aplica uma alíquota para calcular um valor a ser pago.
É aqui que a Receita Federal abre a possibilidade para que o contribuinte escolha entre os dois modelos de declaração: a declaração completa e a declaração simplificada do IRPF.
O que muda de uma para a outra? Confira com a gente abaixo o que coloca as deduções legais e o desconto simplificado em caixinhas diferentes na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Declaração do IRPF por deduções legais
Mais conhecida como Declaração Completa, ao optar por esse padrão de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte indica para o fisco que não deseja abrir mão de nenhum centavo em suas deduções por direito.
Simplificando: no regime da DIRPF por deduções legais, sempre que um valor estiver abarcado pela prescrição das deduções segundo as normas da Receita Federal, o contribuinte vai ter o mesmo descontado na base de cálculo de seu imposto a ser pago.
Neste cenário, o limite dos valores a serem subtraídos vão variar de acordo com o regramento de cada categoria dedutível do Imposto de Renda — não sendo determinado um teto para as deduções legais como conjunto.
Declaração do IRPF por desconto simplificado
No desconto simplificado, englobado pela Declaração Simplificada do Imposto de Renda, o contribuinte elimina 20% da soma de seus rendimentos tributáveis — a base de cálculo de seu IR.
No entanto, aqui um asterisco deve ser levado em conta: o desconto simplificado do IRPF estabelece um teto fixo de R$ 16.754,34 para as deduções em 2023.
Qualquer declarante pode optar pelo desconto simplificado do IPRF — uma vez que o fisco não estipula nenhum pré-requisito para que o contribuinte selecione a Declaração Simplificada do IR em detrimento da Declaração Completa.
E onde moram, afinal de contas, as deduções em meu IRPF?
Ok, você já sabe que existem dois modelos de declaração do Imposto de Renda que se diferem no cálculo dos impostos a deduzir.
E, para escolher entre as deduções legais e o desconto simplificado do IRPF, em primeiro lugar você deve saber quais são as principais despesas que podem ser abatidas de seu Imposto de Renda.
Segue a lista abaixo — com os valores e regras corrigidos de acordo com o IRPF 2023.
Dependentes
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- Pais, filhos, enteados, companheiros ou demais parentes que dependem diretamente de sua fonte de renda.
- VALOR A DEDUZIR: R$ 2.275,08/dependente.
- DICA AKELOO: cada dependente só pode ser elencado em uma declaração do IRPF. Para casais que declaram em separado, por exemplo, é interessante simular declarações com o dependente sob a tutela de cada um dos pais para descobrir qual cenário é mais vantajoso.
Pensão alimentícia
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- Quantia paga ou recebida periodicamente — geralmente entre ex-cônjuges — para a manutenção das necessidades básicas de filhos e/ou da outra parte divorciada. A isenção completa do IRPF para pensão alimentícia de quem a recebe é recente — desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) passou a entender que a pensão não compreende uma renda ou um provento, mas simplesmente uma entrada de valores.
- VALOR A DEDUZIR: integral para quem paga ou recebe.
- DICA AKELOO: a pensão alimentícia só é abarcada pelas regras da dedução do IRPF se tiver sido acordada em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Gastos com educação
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- Custos da educação particular — sejam eles na esfera básica, fundamental, média, técnica, superior ou de pós-graduação.
- VALOR A DEDUZIR: até R$ 3.561,50.
- DICA AKELOO: não são contempladas despesas com material escolar, cursos de extensão e/ou idiomas, cursinho pré-vestibular, entre outros.
Gastos com saúde
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- Exames, internações, consultas médicas, consultas com dentista, sessões de psicoterapia, mensalidades de planos de saúde, dentre outros.
- VALOR A DEDUZIR: integral.
- DICA AKELOO: ao deduzir um gasto com saúde de seu Imposto de Renda, conte sempre com o comprovante de pagamento da despesa em questão. Deduções de gastos com saúde sem fundamentos estão entre os motivos mais comuns que fazem com que uma declaração caia na malha fina — e, de acordo com a Receita, 2 milhões de brasileiros tiveram inconsistências acusadas em sua DIRPF somente em 2022 e tiveram que se explicar para o Leão.
Previdência Social e Previdência Privada (PGBL)
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- Contribuições para o INSS ou para o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
- VALOR A DEDUZIR: 12% da renda bruta tributável.
- DICA AKELOO: para comprovar suas contribuições, tenha em mãos seu informe de rendimentos. Ainda não sabe como conseguir esse documento? Então confira este outro artigo da Akeloo que mostra como a sua própria empresa pode quebrar esse galho para você!
É hora de escolher: desconto completo ou desconto simplificado do IRPF?
Sem rodeios: a Declaração Completa pode atender aos contribuintes que dispõem de várias categorias de deduções legais em sua DIRPF — como conter dependentes, custos com planos de saúde ou filhos em escolas particulares, a título de exemplo.
Se a soma de todas as deduções ultrapassar os R$ 16.754,34 — teto do desconto simplificado do IRPF —, com toda a certeza o declarante é mais beneficiado pelo desconto completo em seu Imposto de Renda.
Já para quem conta com poucas despesas dedutíveis, o desconto simplificado do IRPF — isto é, 20% sobre a base de cálculo do imposto — acaba sendo mais vantajoso se comparado com as deduções legais.
E como o contribuinte pode descobrir em qual dos dois grupos ele se enquadra?
Se você está achando que vai ter que quebrar a cabeça com cálculos e mais cálculos para descobrir qual é a opção de tributação mais vantajosa para você no Imposto de Renda, não poderia estar mais enganado.
Antigamente, a Receita Federal separava a ficha da Declaração Completa (com todas as deduções legais) da Declaração Simplificada (com o desconto simplificado do IRPF) — fazendo com que o declarante tivesse que completar ambas para saber qual era o regime de desconto ideal para sua DIRPF.
Apesar disso, hoje o processo é muito menos trabalhoso.
Ao terminar de preencher todas as fichas de sua Declaração do Imposto de Renda, no canto inferior esquerdo o próprio Programa Gerador de Declaração irá indicar o valor do IR a ser pago ou a ser restituído sob cada modalidade de tributação, ao lado da alíquota efetiva de cada uma.
Ou seja, a Receita Federal se encarrega de fazer os dois cálculos por você, restando ao contribuinte apenas escolher a opção de tributação mais vantajosa — por deduções legais ou por desconto simplificado do IRPF —, escolhendo o menor imposto a pagar ou maior imposto a ser restituído.
Conclusão
O papo de que o Imposto de Renda é um bicho de sete cabeças já ficou no passado. Conforme você conferiu hoje, ao compreender em detalhes como funciona a formação da base de cálculo do IRPF — seja em uma Declaração Completa, seja em uma Declaração Simplificada —, o contribuinte pode formular sua declaração sem problemas e, inclusive, abater valores a partir das deduções do IR.
Tanto nos artigos publicados no Blog da Akeloo, quanto em nossos conteúdos direcionados exclusivamente para investidores, nossa ideia é justamente mostrar que o IRPF e o mercado financeiro não se tratam de universos repletos de termos difíceis e complexos. Trabalhamos para te deixar familiarizado com estes assuntos — seja você um investidor de primeira viagem, seja você um investidor com anos de experiência no mercado.
E, por falar em nossos conteúdos exclusivos para quem investe, você já ouviu falar da nossa Jornada da Declaração Anual de IR para investidores? Neste material, esclarecemos todas as dúvidas sobre como declarar renda fixa, fundos imobiliários, criptos, ETFs, mercado exterior, entre muitos outros investimentos.