Como declarar imposto de renda sobre FII’s: confira o passo a passo
Investir em fundos imobiliários (FII’s) é uma prática que está […]

Investir em fundos imobiliários (FII’s) é uma prática que está se tornando cada vez mais popular. Assim, é fundamental que o cotista saiba como fazer a declaração de FII’s, mesmo nos casos em que há isenção do imposto.
Pensando nisso, preparamos este artigo que vai ajudar você a entender como declarar imposto de renda sobre FII’s e ainda irá esclarecer outras questões importantes a respeito da tributação. Veja os tópicos que abordaremos:
- Como é feita a tributação do IR sobre fundos imobiliários?
- Quem paga imposto sobre fundos imobiliários?
- Rendimentos isentos em fundos imobiliários
- Quando pagar o imposto de renda sobre fundos imobiliários?
- Como declarar imposto de renda sobre fundos imobiliários?
Como é feita a tributação do imposto de renda sobre fundos imobiliários?
Embora os rendimentos com fundos imobiliários sejam isentos do imposto de renda, o investidor que obtiver lucros com a venda de cotas será tributado em 20% sobre o valor dos ganhos.
Como não há diferença entre transações normais e day trade para a tributação, é retida na fonte uma alíquota de 1% do imposto de renda sobre o lucro obtido.
Quem paga imposto sobre fundos imobiliários?
É obrigação do cotista realizar o cálculo e efetuar o pagamento do imposto de renda, que deve ser feito mensalmente através da emissão do Documento de Arrecadação Federal (DARF). O tributo pode ser pago na rede bancária até o último dia útil do mês subsequente à negociação.
Quem assina a Akeloo, pode conferir seus impostos a pagar e gerar a DARF automaticamente, de maneira rápida e sem complicações.
Rendimentos isentos em fundos imobiliários
Em geral, pode-se dizer que os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos do imposto de renda, independente de quanto o cotista tenha recebido.
Porém, o benefício só é concedido quando a negociação cumpre todos os três critérios a seguir:
- As cotas são negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;
- O fundo tem, no mínimo, 50 cotistas;
- O cotista isento não possui mais de 10% das cotas.
Vale lembrar que, diferente das ações, nos fundos imobiliários as vendas de até 20 mil reais não são isentas de imposto.
Também é importante salientar que, ainda que todos os seus rendimentos cumpram as exigências da isenção, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual do imposto de renda.
Caso contrário, você ficará sujeito a cair na malha fina da Receita Federal e ao pagamento de multas.
Quando pagar o imposto de renda sobre fundos imobiliários?
Como adiantamos, o tributo sobre os lucros com fundos imobiliários devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Isso significa que se você resolveu vender cotas dos FII’s em outubro e obteve lucros, os 20% do IR sobre esta operação deverão ser pagos na rede bancária até o último dia útil de novembro, por meio da DARF.
O que acontece caso a DARF não seja paga?
Caso você atrase o pagamento da DARF, seja pelo motivo que for, será punido com uma multa. Além disso, também são acrescidos juros ao valor cobrado pela multa enquanto o pagamento não for realizado.
Como declarar imposto de renda sobre fundos imobiliários?
Antes de entender como declarar imposto de renda sobre fundos imobiliários, o investidor deve ter em mente que ele deverá fazer a declaração de três situações. São elas:
- Rendimentos mensais;
- Saldo;
- Ganho de capital.
Vale ressaltar que todas as operações devem ser declaradas à Receita Federal, mesmo aquelas de baixo valor.
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração:
Declaração de rendimentos isentos com FII’s
Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos o comprovante de rendimentos, que é fornecido pela corretora até o último dia útil de fevereiro.
Para declarar os rendimentos você deve:
- Acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Inserir novo item;
- Selecionar o código 26-Outros no campo Tipo de Rendimento;
- Informar o Beneficiário (Titular, Dependente ou Alimentado);
- Informar o CNPJ e o nome da Fonte Pagadora, que deve ser a corretora;
- Informar o valor do provento.
Declaração de saldo dos FII’s
O valor investido, de compra e manutenção, nos FII’s também devem ser declarados. Veja o que você precisa fazer:
- Acessar a ficha Bens e Direitos;
- Inserir novo item;
- Selecionar o código 73-Fundo de Investimento Imobiliário;
- Selecionar código 105-Brasil;
- Informar o número de cotas;
- Informar o nome do fundo;
- Informar o CNPJ do fundo;
- Informar a corretora de valores;
- Informar o valor total da posição.
Para calcular o valor total do saldo em fundos imobiliários, é necessário multiplicar o número das cotas obtidas pelo valor médio concedido pela corretora.
Declaração de ganho de capital com FII’s
Quando o cotista decide vender suas aplicações e obtém lucro com essa operação, ele deve realizar a declaração do IR da seguinte forma:
- Acessar a ficha Renda Variável;
- Selecionar a subcategoria Operações Fundos Invest. Imob.;
- Informar mês a mês as operações com FII’s realizadas ao longo do ano.
Conforme você for informando os resultados das suas operações, o valor do imposto de renda que deve ter sido pago será calculado automaticamente pelo sistema.
Caso o valor final apresente números diferentes do esperado, pode ser que você esteja com impostos atrasados ou tenha feito cálculos errados.
O que fazer em caso de prejuízo?
Caso o investidor tenha prejuízo em alguma operação, ele pode fazer a declaração do valor perdido e conseguir créditos tributários. Com os créditos, é possível abater futuros impostos sobre rendimentos com FII’s.
Não deixe de revisar as informações
Antes de enviar sua declaração dos fundos imobiliários, vale a pena revisar todos os dados fornecidos. Isso porque, caso haja alguma divergência entre o imposto pago e o imposto devido, pode ser gerada uma pendência na Receita Federal e trazer problemas.
O investidor que obtiver mais de um fundo imobiliário em carteira deverá repetir todo o processo da declaração.
Conclusão
Como vimos, declarar imposto de renda sobre FII’s é bem simples, mas pode ser um processo trabalhoso para quem ainda tem pouca experiência. O que deve sempre ser lembrado é que todas as operações em fundos imobiliários devem ser declaradas, independente do valor, mesmo aquelas em que há isenção do tributo.
Além disso, calcular e efetuar o pagamento da DARF é uma obrigação do investidor, que deverá cumpri-la corretamente todos os meses. Caso contrário, será necessário pagar uma multa, acrescida de juros, e ainda ter que lidar com o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Assim, é importante que você que investe em fundos imobiliários mantenha um controle cuidadoso das suas operações. Para te ajudar nessa tarefa, a Akeloo oferece funcionalidades úteis para que você possa calcular o imposto devido sobre as operações de Fundos Imobiliários, além de auxiliar na declaração anual, com um passo a passo completo e intuitivo. Confira nossos planos!