Como declarar imposto de renda sobre day trade: veja o passo a passo

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 23/06/2021 às 10h23

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Como declarar imposto de renda sobre day trade: veja o passo a passo

Declarar imposto de renda sobre day trade é um assunto que deixa muitos investidores apreensivos, em especial aqueles menos experientes. Afinal, as regras da declaração de IR em day trade são diferenciadas das operações normais e elas devem ser levadas em consideração para não correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Contudo, com uma organização adequada e minuciosa atenção às regras é possível preparar a sua declaração de maneira segura, rápida e livre de erros. 

Para te ajudar nessa tarefa, preparamos um guia explicando todos os passos para você calcular imposto day trade e fazer sua declaração de renda sem preocupações. Veja os tópicos que abordaremos:

  • IR em day trade: é necessário declarar?
  • Como incide IR em day trade?
  • É necessário gerar DARF mensalmente em day trade?
  • Como calcular o imposto em day trade?
  • Como a calculadora de IR em day trade Akeloo pode ajudar nos cálculos?
  • Como declarar imposto sobre day trade?
  • Como a Akeloo pode ajudar na declaração do IR?

IR em day trade: é necessário declarar?

Sim. Assim como qualquer operação que envolva compra e venda de ativos, também é necessário declarar imposto sobre day trade, mesmo que elas sejam isentas de tributação.

No caso do day trade, que é uma negociação de renda variável, a obrigação de fazer a declaração à Receita Federal acontece todos os meses. É responsabilidade do investidor calcular e emitir a DARF para pagamento mensalmente.

Da mesma forma, toda essa movimentação deve ser igualmente informada à Receita Federal na declaração anual do imposto de renda.

Como incide IR sobre day trade?

Embora muita gente pense que as operações day trade contem com isenção fiscal, principalmente em movimentações de compra e venda de ações até R$20 mil, este é um equívoco.

Na verdade, o lucro das operações day trade é tributado à alíquota de 20%, independente do volume negociado. Some-se a isso os custos operacionais normais de corretagem, emolumentos e ISS.

É necessário gerar DARF mensalmente em day trade?

Como você viu no tópico anterior, em operações day trade é necessário que o investidor emita e pague a DARF sobre os lucros que teve todos os meses em que realizar esse tipo de operação.

Como a corretora que intermediou as operações retém 1% do imposto devido na fonte, a Receita Federal já tem o controle de todos os valores devidos e faz os cálculos automaticamente.

A DARF pode ser emitida através do sistema Sicalcweb, da Receita Federal, e é pagável em toda a rede bancária.

O que acontece se não pagar a DARF?

Quem deixar de pagar a DARF, deverá arcar com um juros de 0,33% ao dia sobre a dívida, limitado a 20% do total. Além disso, também deverá pagar uma multa, que é corrigida pela taxa Selic enquanto estiver inadimplente.

É importante lembrar que a movimentação não pode ser escondida da Receita, já que o fisco possui todas as informações sobre os valores a serem declarados a partir do 1% dos lucros que são retidos na fonte pela corretora.

Como calcular o imposto em day trade?

Antes de mais nada, para fazer o cálculo do IR em day trade é necessário ter em mãos as notas de corretagem emitidas pela intermediadora da negociação.

Em seguida, você deve considerar o preço do ativo negociado subtraído do preço de compra e dos custos operacionais. Nesta ordem:

  • O 1º negócio de compra com o 1º primeiro de venda;
  • Ou o 1º primeiro negócio de venda com o 1º primeiro de compra.

Depois, você deve somar o lucro líquido do período e subtrair os prejuízos, que poderão ser abatidos. 

Porém, atenção: a compensação dos prejuízos só pode ocorrer em outras operações day trade, e durante o mesmo mês em que o prejuízo ocorreu. Não é permitido abater o mesmo prejuízo mais de uma vez.

Finalmente, com o valor do lucro, você deverá calcular os 20% devidos ao IR. Destes 20%, deverá ainda subtrair os impostos retidos na fonte dos meses do mesmo ano, mesmo naqueles em que houve prejuízo.

O resultado final do cálculo será o valor que deverá ser pago à Receita Federal via DARF, até o último dia útil do mês. Vale lembrar que a responsabilidade de todo o processo é do investidor.

Como a calculadora de IR em day trade Akeloo pode ajudar nos cálculos?

Como você viu, os cálculos do imposto de renda sobre day trade são trabalhosos e podem confundir os mais desatentos. No entanto, você não tem com o que se preocupar: a Akeloo conta com uma calculadora de IR day trade automática, que realiza toda a contabilidade para você.

Além disso, ainda emitimos as DARFs para pagamento, centralizando todo o processo em um único lugar.

Com a calculadora de IR day trade da Akeloo você encontra diversas vantagens como:

  • Leitor automático de notas de corretagem;
  • Relatório detalhado de perdas e lucros;
  • Cálculo retroativo de meses e anos anteriores;
  • Suporte com especialistas para esclarecer suas dúvidas.

Como declarar imposto sobre day trade?

Para declarar o IR em day trade, você precisa informar seus lucros e prejuízos com day trade mês a mês, além das posições de ações e opções em contratos futuros no dia 31 de dezembro do ano anterior.

É importante declarar também os prejuízos porque a Receita pode entender que você está devendo os DARFs não emitidos, que serão interpretados como lucro.

Para preencher a declaração anual do IR, você fazer o seguinte:

  • Reunir todas as informações das suas operações day trade que ocorrerão entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior à declaração;
  • Separar os lucros e prejuízos mês a mês, de acordo com o tipo de investimento (ações, opções, mercado a termo etc.);
  • Separar os investimentos por tipo de venda, se comum ou day trade;
  • Solicitar as notas de corretagem à sua corretora, onde estarão as informações que você precisa para fazer a declaração.

Em seguida, irá selecionar a ficha de Bens e Direitos e escolher o código 31 para Ações. Então, você deve:

  • Lançar o saldo inicial e final de cada ação, descrevendo a quantidade em detalhes;
  • Depois, selecionar Rendimentos Variáveis e clicar em Operações Comuns/Day Trade;
  • Informar mês a mês o valor do lucro ou prejuízo, de acordo com o ativo correspondente e separar o tipo de operação (comum ou day trade);
  • No mês em que houver prejuízo, você deve incluir o valor com um sinal de menos (-) na frente;
  • Caso não tenha realizado nenhuma operação em determinado mês ou operado outro tipo de ativo ou day trade, coloque o número zero nos campos pendentes;
  • Para compensar o imposto retido na fonte, confira o valor retido a cada mês, segundo as notas de corretagem, e insira o valor do imposto retido no campo Consolidação do Mês, que encontra0se no final da ficha do mês correspondente, na linha IR Fonte Day-Trade a compensar.

Como a Akeloo pode ajudar na declaração do IR?

A Akeloo tem a solução ideal para quem precisa de auxílio para declarar imposto sobre day trade. Nós calculamos e centralizamos todos os seus rendimentos e oferecemos um passo a passo simples de manusear: basta cadastrar seus investimentos na bolsa no sistema e utilizar a função “copia e cola” no Relatório Anual. 

Pronto, você poderá fazer sua declaração de renda de forma precisa e sem complicações.

Conclusão

Como você viu, declarar imposto de renda sobre day trade é uma tarefa fundamental para o investidor que não deseja encontrar problemas com a Receita Federal.

E a Akeloo está aqui para te ajudar a controlar os seus investimentos e se manter em dia com os seus impostos. Conheça os nossos planos!

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