Declaração pré-preenchida do IR 2022: como funciona e o que mudou?

Confira um artigo completo sobre a declaração pré-preenchida 2022: o que é, como funciona e o que mudou esse ano.

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 21/03/2022 às 11h16

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Declaração pré-preenchida do IR 2022: como funciona e o que mudou?

Em 2022 a Receita Federal preparou um pacote de inovações no programa para preenchimento do Imposto de Renda.

Uma grande novidade foi a disponibilização em larga escala da funcionalidade de declaração pré-preenchida, no dia 15 de março.

Apesar de existir desde 2014, a declaração pré-preenchida era limitada aos contribuintes com certificado digital. Agora, está disponível para todos os contribuintes, desde que tenham conta Gov.br em níveis prata ou ouro.

Mas o que é essa declaração pré-preenchida do Imposto de Renda? E como ela funciona?

O que é a declaração pré-preenchida do IR?

É uma ferramenta que exibe as principais informações do contribuinte entregues à Receita Federal por terceiros – empresas, bancos, médicos, dentistas, planos de saúde, imobiliárias etc.

São usadas quatro fontes de informação para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:

  1. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
  2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  3. Declaração de Serviços Médicos (DMED); e
  4. Carnê-leão.

Por que fazer a declaração pré-preenchida?

Com ela, muitas informações de anos anteriores são importadas automaticamente para a declaração atual, diminuindo erros de digitação e divergência nas informações. E claro, a incidência de pessoas que caem na malha fina.

Algumas dessas informações às vezes o contribuinte nem se lembra mais – como valores de consultas médicas. Incluí-las no programa aumenta o valor das despesas e consequentemente o valor a restituir também.

Declaração pré-preenchida passo a passo

O processo é relativamente simples e gratuito.

Confira:

  • Instale o programa PGD no computador e faça login ou se preferir fazer tudo pelo celular, baixe o app “Meu Imposto de Renda” disponível na App Store e Google Play.
  • Clique no botão entrar com Gov.br:

tela-do-programa-gov.br

  • Se você não tem cadastro no Gov.br, insira seu CPF e clique em continuar; ou

          Se você já possui cadastro, clique em login com seu banco e selecione um banco em que você já tenha conta:


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  • Faça login na conta do seu banco e aguarde o recebimento do SMS com código de autorização. Insira o código no campo correspondente;
  • Após visualizar a tela abaixo, feche-a:

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  • Você será redirecionado novamente para o programa PGD/IRPF 2022, confirmando sua autenticação.
  • Selecione a opção Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida:

print-da-tela-programa-IRPF-2022

  • Clique em “nova”
  • Selecione “Declaração Própria” se estiver fazendo a sua; ou

          Selecione “Declaração por Procuração”, caso esteja fazendo para outra pessoa (nesse caso, é necessário ter a procuração dentro do e-cac):

  • Em Rendimentos Trib. Receb de Pessoa Jurídica você encontra informações e rendimentos referentes às empresas em que você já trabalhou:

print-da-tela-programa-IRPF-2022

  • Na aba Rendimentos Trib. Recebidos de PF/Exterior estão os lançamentos de quem faz o carnê-leão. Esses lançamentos também são importados automaticamente;
  • Na aba Pagamentos Efetuados estão as informações de despesas com consultas médicas, dentistas, convênios e laboratórios etc,  realizadas em 2021.

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Importante: As consultas de 2020 que não se repetiram em 2021, aparecem com o campo valor pago zerado e devem ser excluídas. Caso contrário, ocorrerá um erro por falta de preenchimento.

  • Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são encontradas informações dos fundos. Os campos que aparecem zerados são informações da declaração do ano anterior.

    Se você ainda possui essas ações e tiver rendimentos, os valores precisarão ser preenchidos manualmente.

          Caso não tenha mais rendimentos, apenas exclua-os.

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  • Na aba Bens e Direitos são importadas todas as operações declaradas no ano-calendário anterior (2020). 

          Importante: As informações do campo situação do ano calendário atual (2021) não são importadas automaticamente e precisam ser preenchidas manualmente.

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Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador, profissional ou ferramenta qualificada para auxiliar na sua declaração.

Conclusão

Como visto neste artigo, a Receita Federal procurou facilitar a vida do contribuinte na sua declaração de IR através de algumas novas funcionalidades, entre elas, a declaração pré-preenchida. Mas isso não te exime de ter atenção redobrada na hora de declarar seus investimentos.

Para te ajudar, preparamos um passo a passo completo com tudo o que você precisa saber e fazer para realizar sua Declaração do Imposto de Renda de 2022 em relação aos seus investimentos. É só copiar e colar as informações no software da Receita.

Conheça em detalhes a Calculadora de IR da Akeloo e descubra como ela pode tornar o processo de declaração anual mais simples e eficiente.

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