Como fazer declaração de dívidas e ônus reais no Imposto de Renda?
Confira um passo a passo em detalhes e aprenda como deve ser feita a declaração de dívidas e ônus reais

Saber fazer corretamente a declaração de dívidas e ônus reais é muito importante para quem vai declarar o Imposto de Renda. Isso porque a declaração deve ser feita em detalhes, contemplando todos os aspectos de sua vida financeira.
A Receita Federal é muito eficiente em detectar erros na declaração, mesmo quando são acidentais, como os de digitação, por exemplo. Qualquer tipo de erro culmina na malha fina, um sistema de conferência mais detalhada para entender quais informações podem estar incorretas e por qual motivo.
Neste texto vamos explicar tudo para que você entenda como funciona a declaração de dívidas e ônus reais no Imposto de Renda e evite dores de cabeça com esse problema. Saiba mais sobre:
- O que devo incluir na declaração de dívidas e ônus reais?
- Como fazer a declaração de dívidas e ônus reais?
- Como declarar dívidas com bancos
- Como declarar empréstimos
O que devo incluir na declaração de dívidas e ônus reais?
A Receita Federal considera como dívida e ônus qualquer tipo de empréstimo ou financiamento com valor superior a 5 mil reais e que não tenha sido quitado até o dia 31 de dezembro do ano anterior, seja entre pessoas físicas ou através de uma instituição financeira.
Aqui vale lembrar que nenhum empréstimo é tributado, então não há valores a serem quitados referente a este serviço.
Ainda assim, é necessário declarar essas dívidas, pois a RF compara os valores em débito com o patrimônio do declarante a cada ano. Como o pagamento afeta diretamente o patrimônio, a Receita precisa de tudo isso declarado para registrar corretamente.
A declaração de empréstimos entre pessoas físicas também se faz necessária para que a RF consiga confirmar entre as declarações das suas pessoas se os valores coincidem da forma correta.
Além disso, saldos negativos em conta corrente, como cheque especial, também deve ser declarado nessa ficha específica.
Como fazer a declaração de dívidas e ônus reais?
Antes de tudo, vale ressaltar que cada tipo de dívida demanda uma declaração diferente, a ser detalhada em uma categoria diferente dentro do programa da Receita Federal. Além disso, caso haja mais uma dívida, ela deve ser declarada separadamente.
Se o declarante possui uma dívida de empréstimo com o banco e outra de cheque especial, por exemplo, a declaração dos dois valores deve ser separada.
Confira a seguir detalhes de cada tipo e tire todas as suas dúvidas.
Como declarar dívidas e ônus com bancos
Há três tipos possíveis de dívidas com bancos que podem ser declarados no Imposto de Renda. São eles:
- Empréstimos pessoais;
- Crédito consignado;
- Cheque especial.
Qualquer uma dessas dívidas deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais com o código 11 Estabelecimento bancário comercial. Lembre-se informar qual é a instituição financeira na qual a dívida foi feita e em quantas parcelas, e inclua, no campo discriminação, uma breve explicação sobre a natureza da dívida (alguns dos três casos citados acima).
Também deve ser incluído o motivo do empréstimo, pois é necessário explicar à Receita como o declarante conseguiu adquirir os bens declarados sem possuir os recursos necessários para tal.
Também será necessário informar a situação da dívida até dia 31 de dezembro do ano anterior, como o valor ainda em débito e a quantidade de parcelas que foram quitadas ao longo do(s) ano(s) anterior(es).
Se a sua dívida tiver sido contratada em anos anteriores ao que a declaração contempla, o esperado é que você tenha realizado este mesmo processo descrito acima ao longo dos anos, então basta seguir conforme planejado.
A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo dele o valor das parcelas pagas ao longo do ano.
Se este não for o caso, é possível retificar declarações de até 5 anos atrás. Saiba tudo sobre este processo aqui.
Esse processo deve ser feito todos os anos, até que a dívida tenha sido totalmente quitada.
Como fazer a declaração de empréstimos
Ainda dentro das dívidas com bancos, existem dois tipos de empréstimos: os sem garantia, quando não é necessário oferecer um bem próprio como garantia caso o empréstimo não seja quitado da forma correta, e os com garantia, quando um bem é oferecido como alienação fiduciária caso os valores não sejam pagos.
Saiba mais sobre como e onde cada um deles deve ser declarado:
Empréstimos sem garantia
São os empréstimos realizados entre pessoas físicas, os créditos pessoais ou consignados e os cheques especiais.
Essas dívidas devem ser declaradas na ficha de Dívidas e ônus Reais.
Além disso, há diferenciações no código de acordo com a instituição que emprestou o dinheiro:
- 11 Estabelecimento bancário comercial para bancos ou fintechs;
- 12 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento para cooperativas de crédito;
- 13 Outras Pessoas Jurídicas, quando concedido por uma empresa privada;
- 15 Empréstimos contraídos no exterior para empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas que residem fora do Brasil.
Empréstimos estudantis também devem ser declarados nesta ficha, observando-se apenas o código referente à instituição que forneceu o crédito.
Nessa ficha também é necessário informar o valor pago ao longo do ano ao qual se refere a declaração. Para auxiliar no preenchimento correto dos valores, solicite ao banco um extrato detalhado com os valores, apontando o valor pago a cada mês. Com estes dados, basta somar para encontrar o valor correto pago ao longo do ano.
Empréstimos com garantia
Normalmente são os financiamentos para comprar um imóvel ou veículo. Esse tipo de dívida deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, pois o bem comprado é usado como garantia do empréstimo até que o valor combinado seja totalmente quitado.
Neste caso, deve ser declarado normalmente. Saiba mais sobre a declaração de bens e direitos no Imposto de Renda.
Empréstimos entre pessoas físicas
Se o valor tiver sido superior a 5 mil reais, declare a dívida na ficha de Dívidas e ônus Reais através do código 14 Pessoas Físicas. No campo da discriminação, informa o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Para que a operação fique completa, a pessoa que emprestou o dinheiro também deve declarar o valores em seu próprio IR, mas na ficha de Bens e Direitos. O código é 51 Crédito decorrente de empréstimo, informando o valor, o nome, o CPF de quem recebeu e também a forma de pagamento (se foi à vista ou parcelado).
Se o pagamento combinado envolver juros, a pessoa que empresta o dinheiro deve declarar e quitar os impostos referente ao recebimento dos juros.
Cheque especial
Se o valor for superior a 5 mil reais, a dívida deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais no código 11 Estabelecimento bancário comercial.
Conclusão
Fazer a declaração de dívidas e ônus reais no Imposto de Renda não só é muito importante como necessário, pois cada detalhe conta no momento da declaração.
Antes de entender como declarar dívidas, é necessário identificar a natureza da dívida. Ela pode ser entre pessoas físicas ou com um banco, pode ser um empréstimo com ou sem garantia ou até mesmo um cheque especial. Neste texto você pôde entender tudo sobre cada uma dessas declarações.
Mas a declaração do Imposto de Renda vai muito além e ainda há diversos outros detalhes importantes, principalmente se você tiver investimentos a declarar. Para te ajudar a entender cada etapa deste processo, a Akeloo preparou uma série de conteúdos especiais sobre o tema. Saiba tudo sobre a Jornada da Declaração Anual aqui.
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