DARF de Imposto de Renda: saiba como calcular, emitir e pagar

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 20/01/2022 às 9h48

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DARF de Imposto de Renda: saiba como calcular, emitir e pagar

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um guia utilizado pelo governo para arrecadar impostos, taxas e contribuições federais. É um instrumento fundamental para o investidor manter sua contribuição em dia e evitar problemas com a fiscalização.

No entanto, a DARF deve ser emitida apenas para os rendimentos de renda variável, nos casos que são tributáveis. Isso porque os impostos dos investimentos de renda fixa são retidos direto na fonte.

Se você tem dúvidas sobre o que é DARF de Imposto de Renda, como emitir e efetuar o pagamento e outras questões relacionadas ao documento, continue lendo este artigo. Abaixo estão os tópicos que abordaremos:

  • DARF de Imposto de Renda: o que é?
  • Como calcular DARF
  • Como emitir DARF de Imposto de Renda
  • Como pagar DARF
  • Como atualizar DARF atrasado
  • Dá pra pagar DARF vencido?
  • Declarei o Imposto de Renda mas não paguei a DARF, e agora?

DARF de Imposto de Renda: o que é?

Como você viu, o DARF é o documento de arrecadação utilizado por pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de impostos federais, como o Imposto de Renda. Por meio dela, também são pagos tributos como:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
  • entre outros.

No caso da DARF de Imposto de Renda, qualquer pessoa ou empresa que não esteja isenta tem a obrigação de emiti-la e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento.

Como calcular DARF

Antes de mais nada, é importante saber que quem investe na Bolsa de Valores muito provavelmente terá os seus rendimentos tributados, que deverão ser declarados anualmente no Imposto de Renda.

Diferente da renda fixa, cujos valores são recolhidos diretamente na fonte e repassados para o governo, apenas uma pequena porcentagem sobre o valor dos rendimentos em renda variável é retida na fonte.

Em todas as outras situações será necessário que o próprio investidor realize o cálculo antes de emitir a guia para pagamento. Mas como calcular a DARF de Imposto de Renda?

Cálculo sobre o lucro

Em primeiro lugar, devemos ressaltar que a DARF deve ser paga todos os meses. Assim, você deve guardar todas as notas de corretagem para não haver nenhum tipo de problema com a Receita, que faz o cruzamento das informações.

Dito isso, você irá reunir todas as notas do mês de apuração e realizar o cálculo sobre o lucro daquele período em questão. Vale ressaltar que não há incidência de IR nos meses que resultaram em prejuízo.

Alíquotas do Imposto de Renda

As alíquotas cobradas pela Receita Federal são as seguintes:

  • 15% para operações normais (duração maior que um dia), com 0,005% sobre o valor de alienação retido na fonte;
  • 20% para operações day trade (que começam e terminam no mesmo dia), com 1% sobre os rendimentos retido na fonte.

Isenção do Imposto de Renda

isenção do Imposto de Renda nos casos em que as vendas de ações por pessoa física resultem em valores menores que R$20 mil no mês em operações normais. Este benefício não é aplicado em operações day trade.

Calculando a DARF

Para realizar o pagamento, você deverá realizar o cálculo da alíquota total sobre os rendimentos e descontar do total o imposto que foi retido na fonte.

Em caso de prejuízos nos meses anteriores, é possível compensá-los durante a apuração do mês vigente. A compensação só pode ser feita em operações iguais, ou seja, operação normal com operação normal e day trade com day trade.

Feito o cálculo, é hora de emitir a DARF e efetuar o pagamento.

Como emitir DARF de Imposto de Renda

Emitir a DARF é bem simples. Veja as melhores opções para a emissão do documento:

Sicalc

O Sicalc é o sistema disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal para a emissão de DARFs de forma online, sem a necessidade de fazer downloads e instalar programas.

São três opções de formulário disponíveis: 

  • Preenchimento Rápido, para quem não deseja armazenar seus dados para uso futuro;
  • Preenchimento de IRPF Quotas, destinado a quem deseja imprimir apenas a DARF referente aos tributos da Declaração Anual de Ajuste do IRPF;
  • Preenchimento com armazenamento de dados, para quem pretende imprimir grandes quantidades de DARFs ou utilizar o sistema com frequência.

Para a emissão do documento, é importante estar com as seguintes informações em mãos:

  • Nome e CPF do contribuinte, em caso de pessoa física;
  • Número do CNPJ e razão social, em caso de empresas;
  • Mês relativo à apuração;
  • Código de pagamento (6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica);
  • Data de vencimento;
  • Valor cobrado;
  • Multas e juros, caso o pagamento seja feito em atraso;
  • Valor total.

O Sicalc é atualizado todo primeiro dia útil do mês com os valores de juros Selic.

Calculadora de IR Akeloo 

A Akeloo oferece uma ferramenta prática e dinâmica para que você calcule e emita a sua DARF gratuitamente e com segurança: a Calculadora de Imposto de Renda.

Para utilizá-la, é necessário fazer um cadastro prévio das suas corretoras e operações. Depois, basta acessar o campo Imposto na seção DARF de Bolsa, escolher o ano e o mês e clicar em gerar DARF. O documento será emitido e estará pronto para o pagamento.

Veja como é simples:

https://www.youtube.com/watch?v=kMGfVuHjHoI&t=2s

Vale ressaltar que o sistema da Akeloo também calcula os valores de DARFs que estejam em atraso e ainda aqueles que deverão ser preenchidos na declaração anual do IR sem nenhum custo adicional.

Como pagar DARF?

Antes de mais nada, é importante saber que a DARF pode ser emitida com código de barras e também sem ele. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em terminais de autoatendimento e por meio de internet banking.

Mas atenção: a Receita Federal aceita apenas pagamentos acima de R$10. A seguir, explicamos melhor como pagar a DARF.

DARF com código de barras

O pagamento da DARF com código de barras pode ser realizado em qualquer agência bancária e também por meio do aplicativo Sicalc Auto-Atendimento, disponível no site da SRF.

Segundo o site da Receita, esta opção não está disponível para pagamentos fora da data de vencimento.

DARF sem códigos de barras

Embora algumas pessoas possam se surpreender com a DARF sem código de barras, ela pode ser paga normalmente através do internet banking.

Para isso, é necessário preencher manualmente as informações, que incluem:

  • Nome e CPF/CNPJ do contribuinte;
  • Período de apuração do rendimento tributável;
  • O código da Receita Federal;
  • Data de vencimento;
  • Valor principal (imposto devido);
  • Para DARFs vencidas, o contribuinte deve preencher a quantia final de imposto mais juros e multa no campo valor total.

DARF de menos de 10 reais

Como mencionamos, não é possível realizar o pagamento de DARF de menos de 10 reais. Isso porque a Receita considera o valor irrisório e espera que você quite a dívida futuramente.

Assim, é necessário que o investidor que possua dívidas tributárias menores que R$10 se organize para realizar o pagamento quando o valor total chegar ou ultrapassar esse valor. A Receita automaticamente irá identificar que os débitos anteriores estão sendo quitados.

Como atualizar DARF atrasado

Caso você tenha DARF atrasado, existem três formas de atualizá-lo:

  • Através do Sicalc;
  • Através do Extrato DIRPF;
  • Através do preenchimento manual.

As duas primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos tributários, fornecendo uma nova data de vencimento para o pagamento. Já o preenchimento manual exige que você faça o download de um modelo para preenchê-lo.

Dá pra pagar DARF vencido?

Sim! Como vimos, é possível realizar o pagamento de DARF vencido. Para isso, basta emitir uma nova DARF.

No entanto, haverá uma cobrança de juros e multas somados no valor total. São 0,33% de multa ao dia, limitado a 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa selic acumulada desde o dia 1º de julho até a data do pagamento da cota.

Declarei o imposto de renda mas não paguei a DARF. E agora?

Quando um contribuinte declara o Imposto de Renda sem realizar o pagamento do tributo, ele muito provavelmente irá cair na chamada malha fina. 

Trata-se de um processo de verificação detalhada, em que a Receita Federal realiza um cruzamento de dados para a validação das informações. Quando o sistema detecta alguma inconsistência, o documento é retido para avaliação.

Assim, é importante realizar o quanto antes o pagamento da DARF que não foi paga e encaminhar uma declaração retificadora, caso necessário. 

Isso porque, quando a situação não é regularizada, o contribuinte é convocado de forma oficial pela Receita Federal e fica sujeito ao pagamento de 75% do imposto devido.

Conclusão

Como você viu, a DARF é um documento essencial para manter seus impostos em dia. Realizar o pagamento dos valores devidos na data correta evita o impacto negativo de juros e multas sobre os seus rendimentos e problemas maiores com as autoridades fiscais.

A Akeloo garante a saúde financeira dos seus investimentos, para você manter sua carteira organizada sem que nenhum imposto seja esquecido. Cadastre-se gratuitamente e conheça nossos planos!

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