Como utilizar e gerar DARF no SICALC

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 4/11/2021 às 12h05

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Como utilizar e gerar DARF no SICALC

O pagamento de impostos é uma atividade rotineira na vida dos investidores. Para facilitar a arrecadação, a Receita Federal disponibiliza gratuitamente o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal (Sicalc). Por meio do sistema, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) e efetuar o pagamento do tributo.

O Sicalc é oferecido de modo online e pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas para a quitação dos débitos fiscais. Neste artigo você vai entender como ele funciona e ainda conferir um passo a passo de como emitir uma DARF

Veja os tópicos que abordaremos:

  • Para que serve o Sicalc?
  • Quais funcionalidades o Sicalc oferece?
  • Qual a diferença entre SicalcWeb e Sicalc AA?
  • Como utilizar o Sicalc Web e emitir a DARF? Passo a passo
  • Qual o valor mínimo para a emissão da DARF?

Para que serve o Sicalc?

Segundo o site da Receita Federal, o Sicalc foi desenvolvido para facilitar o cálculo de acréscimos legais (multas e juros) e a emissão de boletos para pagamento dos tributos devidos na rede bancária credenciada.

Através do sistema, o contribuinte também pode gerar um relatório com os dados do tributo e seus valores, calculados ou informados manualmente.

Quais funcionalidades o Sicalc oferece?

Além de cumprir o objetivo do Sicalc de permitir o cálculo e emissão de DARF para pagamento dos impostos, o sistema conta ainda com algumas funcionalidades que auxiliam a rotina do contribuinte durante a tarefa. Veja quais são elas:

  • Preenchimentos Rápido: para informação dos dados necessários para o cálculo e impressão de DARF sem armazenamento de dados;
  • Preenchimento de IRPF Quotas: para o cálculo e impressão de DARF referente às quotas do IRPF – Declaração Anual de Ajuste;
  • Preenchimento com armazenamento de informações: para o cálculo e impressão de DARF, com a opção de armazenar localmente os dados para utilização futura.

Quem pode utilizar?

O programa pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, não havendo necessidade de contratação de contadores. Não é cobrado nenhum tipo de taxa adicional para a geração de DARF.

Qual a diferença entre o SicalcWeb e Sicalc AA?

O Sicalc era um programa oferecido em duas versões: uma para acesso online, o SicalcWeb, e outra para utilização offline, o Sicalc Auto Atendimento (Sicalc AA), que precisava ser baixado e instalado. O funcionamento era praticamente o mesmo.

No entanto, em junho de 2021 a Receita Federal decidiu atualizar o SicalcWeb, para que não houvesse mais a necessidade do contribuinte baixar e instalar um software. Assim, o Sicalc AA foi permanentemente desativado.

De acordo com a Receita, a nova versão do programa utiliza um padrão de código de barras modernizado, aplicável mesmo em situações de pagamento em atraso, o que não era possível anteriormente. Contudo, a implementação deste novo código está sendo feita gradativamente.

Como utilizar o Sicalc Web e emitir a DARF? Passo a passo

Para utilizar o SicalcWeb, você deve acessar o site do programa e clicar na opção desejada. 

Preenchimento Rápido

Quem optar pelo Preenchimento Rápido para preenchimento e emissão de DARF sem armazenamento de informações para uso futuro, deverá seguir os seguintes passos:

  • Escolher o tipo de contribuinte (Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro);
  • Informar CPF ou CNPJ;
  • Estrangeiros devem apenas informar seu nome completo;
  • Clicar no botão Continuar;
  • Informar o código ou nome da receita;
  • Informar o período de apuração;
  • Informar o Valor Principal (o valor do imposto);
  • Clicar no botão Calcular.

Em seguida, o sistema mostrará uma tabela especificando o período de apuração, a data de vencimento, a data de consolidação, o valor principal, eventuais juros e multas e o valor total.

Em casos cuja receita a aplicação não efetua o cálculo dos acréscimos legais, esta informação deverá ser preenchida manualmente pelo usuário e será de sua inteira responsabilidade.

Para imprimir a DARF para pagamento, basta clicar no botão Emitir Darf. Feito isso, você poderá salvar o documento em PDF ou fazer a impressão diretamente. 

Preenchimento de IRPF Quotas

Quem deseja apenas fazer o cálculo e a impressão do tributo referente à Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, os passos são os seguintes:

  • Selecionar a opção desejada;
  • Informar o número do CPF e data de nascimento;
  • Preencher o captcha e clicar em Continuar;
  • Escolher o período de apuração desejado;
  • Informar o valor da quota;
  • Selecionar as quotas cujos DARFs deseja imprimir (Quota única ou quotas avulsas);
  • Clicar no botão Calcular;
  • Emitir a DARF.

Preenchimento com armazenamento de informações

Esta opção é voltada para quem deseja calcular e imprimir DARFs em grande quantidade e precisa utilizar os mesmos dados com frequência. Assim, o sistema armazena localmente as informações e evita o trabalho de digitá-las manualmente.

Para isso, você deve clicar no botão Incluir e preencher as seguintes informações:

  • Escolher o tipo de contribuinte (Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro);
  • Informar CPF ou CNPJ;
  • Informar nome completo em caso de nacionalidade estrangeira;
  • Clicar em Continuar;
  • Em seguida, será necessário informar um nome de trabalho, que será o identificador de cada registro;
  • Se necessário, você pode ainda alterar o domicílio atual do contribuinte e informar um resumo no campo Descrição;
  • Clicar no botão Salvar;
  • Clicar na caixa de seleção ao lado esquerdo e depois no botão Débitos;
  • Informar o código ou nome da receita;
  • Informar o período de apuração;
  • Informar o valor principal;
  • Clicar em Calcular;
  • Emitir a DARF.

Vale lembrar que o pagamento da DARF deve ser feito até a data de vencimento em qualquer agência bancária ou por internet banking. Caso contrário, ela será cancelada e irão incidir juros e multa.

Qual o valor mínimo para a emissão da DARF?

Embora o Sicalc determine automaticamente se deverá haver um valor mínimo para a emissão de DARF, há algumas regras que devem ser observadas para a geração do documento em casos específicos. São elas:

IRPF (código 0211) e ITR (código 1070)

Neste caso, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. A exceção são os casos de saldos devedores.

IRPJ (código 0220)

A regra para este caso é a quota mínima de R$ 1.000,00, com imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 sendo pago obrigatoriamente em cota única. Assim como nos anteriores, valores menores podem ser pagos apenas em caso de saldo devedor.

Gere seu DARF com a Akeloo

Veja como é fácil e rápido gerar seu DARF gratuitamente com a Akeloo:

Conclusão

Como você viu, a Receita Federal buscou modernizar o SicalcWeb, visando facilitar a vida do contribuinte que precisa ficar em dia com os seus impostos. Embora o sistema gere muitas dúvidas, esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender melhor como ele funciona e como emitir uma DARF para pagamento dos tributos.

Para quem busca uma opção ainda mais simplificada, a Akeloo conta com uma ferramenta de geração de DARF gratuita que faz todos os cálculos necessários automaticamente e emite o boleto para pagamento. Clique no link para conhecer todas as funcionalidades!

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