Como utilizar e gerar DARF no SICALC

O pagamento de impostos é uma atividade rotineira na vida dos investidores. Para facilitar a arrecadação, a Receita Federal disponibiliza gratuitamente o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal (Sicalc). Por meio do sistema, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) e efetuar o pagamento do tributo.
O Sicalc é oferecido de modo online e pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas para a quitação dos débitos fiscais. Neste artigo você vai entender como ele funciona e ainda conferir um passo a passo de como emitir uma DARF.
Veja os tópicos que abordaremos:
- Para que serve o Sicalc?
- Quais funcionalidades o Sicalc oferece?
- Qual a diferença entre SicalcWeb e Sicalc AA?
- Como utilizar o Sicalc Web e emitir a DARF? Passo a passo
- Qual o valor mínimo para a emissão da DARF?
Para que serve o Sicalc?
Segundo o site da Receita Federal, o Sicalc foi desenvolvido para facilitar o cálculo de acréscimos legais (multas e juros) e a emissão de boletos para pagamento dos tributos devidos na rede bancária credenciada.
Através do sistema, o contribuinte também pode gerar um relatório com os dados do tributo e seus valores, calculados ou informados manualmente.
Quais funcionalidades o Sicalc oferece?
Além de cumprir o objetivo do Sicalc de permitir o cálculo e emissão de DARF para pagamento dos impostos, o sistema conta ainda com algumas funcionalidades que auxiliam a rotina do contribuinte durante a tarefa. Veja quais são elas:
- Preenchimentos Rápido: para informação dos dados necessários para o cálculo e impressão de DARF sem armazenamento de dados;
- Preenchimento de IRPF Quotas: para o cálculo e impressão de DARF referente às quotas do IRPF – Declaração Anual de Ajuste;
- Preenchimento com armazenamento de informações: para o cálculo e impressão de DARF, com a opção de armazenar localmente os dados para utilização futura.
Quem pode utilizar?
O programa pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, não havendo necessidade de contratação de contadores. Não é cobrado nenhum tipo de taxa adicional para a geração de DARF.
Qual a diferença entre o SicalcWeb e Sicalc AA?
O Sicalc era um programa oferecido em duas versões: uma para acesso online, o SicalcWeb, e outra para utilização offline, o Sicalc Auto Atendimento (Sicalc AA), que precisava ser baixado e instalado. O funcionamento era praticamente o mesmo.
No entanto, em junho de 2021 a Receita Federal decidiu atualizar o SicalcWeb, para que não houvesse mais a necessidade do contribuinte baixar e instalar um software. Assim, o Sicalc AA foi permanentemente desativado.
De acordo com a Receita, a nova versão do programa utiliza um padrão de código de barras modernizado, aplicável mesmo em situações de pagamento em atraso, o que não era possível anteriormente. Contudo, a implementação deste novo código está sendo feita gradativamente.
Como utilizar o Sicalc Web e emitir a DARF? Passo a passo
Para utilizar o SicalcWeb, você deve acessar o site do programa e clicar na opção desejada.
Preenchimento Rápido
Quem optar pelo Preenchimento Rápido para preenchimento e emissão de DARF sem armazenamento de informações para uso futuro, deverá seguir os seguintes passos:
- Escolher o tipo de contribuinte (Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro);
- Informar CPF ou CNPJ;
- Estrangeiros devem apenas informar seu nome completo;
- Clicar no botão Continuar;
- Informar o código ou nome da receita;
- Informar o período de apuração;
- Informar o Valor Principal (o valor do imposto);
- Clicar no botão Calcular.
Em seguida, o sistema mostrará uma tabela especificando o período de apuração, a data de vencimento, a data de consolidação, o valor principal, eventuais juros e multas e o valor total.
Em casos cuja receita a aplicação não efetua o cálculo dos acréscimos legais, esta informação deverá ser preenchida manualmente pelo usuário e será de sua inteira responsabilidade.
Para imprimir a DARF para pagamento, basta clicar no botão Emitir Darf. Feito isso, você poderá salvar o documento em PDF ou fazer a impressão diretamente.
Preenchimento de IRPF Quotas
Quem deseja apenas fazer o cálculo e a impressão do tributo referente à Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, os passos são os seguintes:
- Selecionar a opção desejada;
- Informar o número do CPF e data de nascimento;
- Preencher o captcha e clicar em Continuar;
- Escolher o período de apuração desejado;
- Informar o valor da quota;
- Selecionar as quotas cujos DARFs deseja imprimir (Quota única ou quotas avulsas);
- Clicar no botão Calcular;
- Emitir a DARF.
Preenchimento com armazenamento de informações
Esta opção é voltada para quem deseja calcular e imprimir DARFs em grande quantidade e precisa utilizar os mesmos dados com frequência. Assim, o sistema armazena localmente as informações e evita o trabalho de digitá-las manualmente.
Para isso, você deve clicar no botão Incluir e preencher as seguintes informações:
- Escolher o tipo de contribuinte (Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro);
- Informar CPF ou CNPJ;
- Informar nome completo em caso de nacionalidade estrangeira;
- Clicar em Continuar;
- Em seguida, será necessário informar um nome de trabalho, que será o identificador de cada registro;
- Se necessário, você pode ainda alterar o domicílio atual do contribuinte e informar um resumo no campo Descrição;
- Clicar no botão Salvar;
- Clicar na caixa de seleção ao lado esquerdo e depois no botão Débitos;
- Informar o código ou nome da receita;
- Informar o período de apuração;
- Informar o valor principal;
- Clicar em Calcular;
- Emitir a DARF.
Vale lembrar que o pagamento da DARF deve ser feito até a data de vencimento em qualquer agência bancária ou por internet banking. Caso contrário, ela será cancelada e irão incidir juros e multa.
Qual o valor mínimo para a emissão da DARF?
Embora o Sicalc determine automaticamente se deverá haver um valor mínimo para a emissão de DARF, há algumas regras que devem ser observadas para a geração do documento em casos específicos. São elas:
IRPF (código 0211) e ITR (código 1070)
Neste caso, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. A exceção são os casos de saldos devedores.
IRPJ (código 0220)
A regra para este caso é a quota mínima de R$ 1.000,00, com imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 sendo pago obrigatoriamente em cota única. Assim como nos anteriores, valores menores podem ser pagos apenas em caso de saldo devedor.
Gere seu DARF com a Akeloo
Veja como é fácil e rápido gerar seu DARF gratuitamente com a Akeloo:
Conclusão
Como você viu, a Receita Federal buscou modernizar o SicalcWeb, visando facilitar a vida do contribuinte que precisa ficar em dia com os seus impostos. Embora o sistema gere muitas dúvidas, esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender melhor como ele funciona e como emitir uma DARF para pagamento dos tributos.
Para quem busca uma opção ainda mais simplificada, a Akeloo conta com uma ferramenta de geração de DARF gratuita que faz todos os cálculos necessários automaticamente e emite o boleto para pagamento. Clique no link para conhecer todas as funcionalidades!