Como funciona o Imposto de Renda em ETF? Saiba tudo neste artigo

Embora as ações sejam os ativos mais negociados na bolsa […]

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 14/09/2021 às 11h51

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Como funciona o Imposto de Renda em ETF? Saiba tudo neste artigo

Embora as ações sejam os ativos mais negociados na bolsa de valores, os fundos de índice cada vez mais vem atraindo a atenção dos investidores. Conhecidos como ETF (Exchange Traded Funds), esses fundos possuem características que os tornam opções ideais para iniciantes e também para aqueles que desejam diversificar suas carteiras com pouco custo.

Apesar dos ETFs serem mais conhecidos no exterior, eles estão se tornando populares também no Brasil. Dessa forma, começam a surgir dúvidas a respeito do ETF e do Imposto de Renda: qual a alíquota? Como recolher o IR? Como fazer a declaração?

Pensando nisso, preparamos este artigo em que iremos esclarecer as principais dúvidas a respeito do Imposto de Renda em ETF. Veja os tópicos que abordaremos:

  • O que é ETF?
  • Imposto de Renda sobre ETF
  • Como funciona o IR em ETF?
  • Quais são as alíquotas do Imposto de Renda em ETF?
  • Existe isenção do Imposto de Renda em ETF?
  • Como pagar o IR em ETF?
  • Como declarar ETF no Imposto de Renda?

O que é ETF?

Antes de mais nada, é interessante termos uma definição do que são os ETFs. Os chamados Exchange Traded Funds, conhecidos no Brasil como Fundos de Índice, são ativos negociados na bolsa de valores através de um sistema de cotas.

Diferente dos fundos tradicionais, o ETF está sempre atrelado a um índice de referência, como o Ibovespa. Assim, um gestor ficará a cargo de ajustar a composição do fundo para que ela esteja sempre próxima a do indicador. 

Isso significa que, em um ETF ligado ao Ibovespa, o gestor utilizará os recursos dos investidores para comprar ações que estejam incluídas na carteira do índice e na mesma proporção.

Dessa maneira, o desempenho do ETF irá oscilar segundo a performance dos papéis em sua carteira, respondendo à oferta e à demanda pelas cotas no mercado. Apesar de existirem no Brasil desde 2002, os fundos de índice passaram a ganhar relevância mais recentemente para os investidores brasileiros.

Imposto de Renda sobre ETF

Assim como acontece com outros ativos, o Imposto de Renda também incide sobre o ETF. Neste caso, é importante lembrar que existem dois tipos de fundos de índice: os de renda fixa e os de renda variável.

No caso dos ETFs de renda fixa, eles refletem a carteira de índices de renda fixa. Já os ETFs de renda variável refletem indicadores da bolsa, como os índices de ações. Em geral, a cobrança do IR acontece no resgate ou na venda de ativos com lucro e ela pode tanto ser retida na fonte como recolhida pelo próprio investidor.

Do mesmo modo, vale lembrar que os investidores têm dois tipos de obrigação com a Receita Federal: a primeira é o pagamento do imposto. Já a segunda é informar seus investimentos na declaração anual do IR.

Como funciona o IR em ETF?

Primeiramente, é importante lembrar que as cotas de ETFs são negociadas na bolsa de valores. Assim, diferente do que ocorre com títulos públicos e outros tipos de aplicações, o IR sobre ETF não é retido na fonte.

Dessa forma, o pagamento do imposto das operações é feito através do cálculo do ganho de capital na venda das cotas. Ou seja, caso você venda suas cotas e obtenha lucro, será tributado. Vale lembrar que o cálculo e o pagamento do imposto são obrigações do próprio investidor.

A quitação do tributo é feita por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Ao longo do texto, explicaremos como você pode emiti-lo.

Quais são as alíquotas do Imposto de Renda em ETF?

Uma dúvida muito comum é a porcentagem da alíquota que incide sobre as operações em ETF. Neste caso, são dois tipos de taxa: uma para as operações comuns e outra para o day trade.

No caso das operações comuns, a alíquota do IR é de 15%. Essa taxa também vale para modalidades de especulação como swing trade e position trade, por serem operações que duram mais de um dia.

Já o day trade, em que a compra e venda de cotas acontece no mesmo pregão, a alíquota do IR é de 20%.

Assim, o investidor deve fazer a apuração e a quitação do Imposto de Renda até o último dia útil do mês subsequente ao da operação de venda. Quem deixar de fazer o pagamento dentro do prazo deverá pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, com um teto de 20% do valor devido.

A emissão da DARF para pagamento é de responsabilidade do investidor. Ela pode ser feita por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. Ao preenchê-la, você deve lembrar de descontar o IR retido na fonte. Nesse caso, a alíquota é de 0,005% em operações comuns e 1% em day trade.

Existe isenção do Imposto de Renda em ETF?

Diferente das ações, cujas vendas até R$ 20 mil em determinado mês são isentas de tributo, o mesmo não acontece com os fundos de índice.

 

Isso significa que os ETFs serão sempre tributados, independente da operação e dos valores negociados. 

Como pagar o IR em ETF?

Agora que você entendeu como funciona o Imposto de Renda sobre ETF, vamos mostrar como deve ser feito o pagamento. Confira o passo a passo:

Registre suas movimentações

Antes de mais nada, você deve manter um controle sobre suas compras e vendas. Anote os preços e as datas e também não deixe de guardar as notas da corretagem. Isso vai evitar pagamentos maiores que o devido e quaisquer problemas com a Receita.

Calcule os preços médios de compra e venda

Para preencher a DARF, você deverá calcular a diferença entre o preço de venda e o de compra de cada operação. Em seguida, deve apurar o lucro e aplicar a alíquota do IR. 

Emita a DARF

Você pode baixar a DARF para pagamento através do Sicalc, disponível no site da Receita Federal, ou até usando o seu internet banking. 

Realize o pagamento

Com a DARF preenchida, o próprio informará o valor devido. Assim, basta realizar o pagamento dentro do prazo.

Como declarar ETF no Imposto de Renda?

As cotas de ETF são declaradas no IR na ficha de Bens e Direitos. Caso o saldo seja maior que R$ 140, deve ser informado no código 74.

É necessário abrir um item para cada ETF, informando todos aqueles de saldo superior a R$ 140, além do CNPJ da fonte pagadora. No campo Discriminação deve ser informado o nome e o CNPJ da gestora e do fundo e número da conta vinculada ao ativo. Em caso de conta conjunta, deve ser informado também o CPF do co-titular.

Em seguida, você deverá ir ao campo Situação em 31/12/XX e Situação em 31/12/XX e informar o valor que há em cotas pelo seu custo de aquisição. Isso inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação. O valor das cotas não deve ser atualizado para o valor de mercado atual.

Já a declaração dos ganhos deve ser feita na aba Renda Variável. Eles são informados na ficha Operações Comuns/Day Trade, junto a eventuais ganhos com ações. Todos os ganhos devem ser declarados mês a mês.

Conclusão

Agora que você sabe como funciona o Imposto de Renda em ETF, fica muito mais fácil manter o controle dos seus impostos, não é mesmo?

Para te ajudar a não errar nos cálculos, e ainda emitir sua DARF de maneira prática, a Akeloo oferece a Calculadora de Imposto na Bolsa, que suporta operações com ETF. É uma forma simples e segura de manter seus impostos em dia. Não deixe de conferir!

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