Como declarar seus investimentos no exterior no Imposto de Renda

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 21/09/2021 às 10h08

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Como declarar seus investimentos no exterior no Imposto de Renda

Atualmente, muitos investidores têm optado por fazer investimentos no exterior para diversificar o seu portfólio. Essa procura foi impulsionada tanto pela baixa da taxa Selic, quanto pelo fato de estar se tornando cada vez mais simples acessar ativos financeiros estrangeiros.

Para se ter uma ideia, no primeiro trimestre de 2021, os investimentos líquidos dos brasileiros em ações no exterior (R$8,65 bilhões) equivaleram à metade do resultado total de 2020, que ficou em R$16,02 bilhões.

Como se trata de uma movimentação recente, muita gente ainda não sabe que deve incluir seus investimentos no exterior no Imposto de Renda. Isso vale também para quem investe através de corretoras estrangeiras e independe do valor ter entrado ou não no Brasil.

Para esclarecer suas dúvidas a respeito da declaração de investimentos no exterior no Imposto de Renda, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber. Confira os tópicos que abordaremos:

  • Como declarar investimentos no exterior no IR
  • Como declarar bens no exterior
  • Como declarar rendimentos e ganhos no exterior
  • Como evitar a dupla tributação
  • O que acontece se não declarar

Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda

A declaração de investimentos no exterior no IR não é muito complicada de fazer. No caso de pessoa física, o investidor deve selecionar a ficha de Bens e Direitos e preenchê-la com as seguintes informações:

  • Número da conta;
  • País;
  • Nome do Investimento;
  • Nome da instituição financeira;
  • Número equivalente ao CNPJ.

Já em relação ao valor, é necessário informar a quantia investida em moeda estrangeira. Ou seja, caso você tenha investido em dólar, esta é a moeda que deverá ser declarada. Você não deve converter o investimento para outra moeda porque pode dar diferença de câmbio.

Além disso, também é preciso informar a quantidade de ativos e o preço do câmbio na data em que a remessa foi realizada. 

Em seguida, você deve selecionar a coluna Situação em 31/12/XX e preenchê-la com os valores dos investimentos convertidos em real. A cotação oficial da moeda deve ser informada na modalidade “compra” no campo do último dia do ano.

Caso você não saiba a cotação do dólar fixada para venda fixada pelo Banco Central do Brasil na data desejada, basta se dirigir ao site do órgão e pesquisar na seção Cotações e Boletins. Vale lembrar que este valor será repetido todos os anos e permanecerá o mesmo independente das flutuações do dólar. Ele será mudado apenas quando você vender o ativo.

Uma informação que também deve ser declarada no Imposto de Renda é a variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior. Embora não seja tributável, é necessário incluí-la na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 – Outros.

Todas essas informações são exigidas pela Receita Federal para que ela possa cruzar o valor da venda com o valor da compra quando você realizar uma venda. Portanto, é fundamental que tudo seja preenchido corretamente.

E em caso de empresa?

Para o caso de declaração do IR de pessoa jurídica, o procedimento é bem mais simples. No Brasil, o entendimento é de que a própria firma é o único ativo existente; portanto, basta declarar unicamente a empresa, sem a necessidade de declarar os ativos que ela possui.

Como declarar bens no exterior

Quem tiver investimentos e bens superiores a US$1 milhão deve realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O documento pode ser preenchido no site do Banco Central e deve conter as informações relativas ao ano fiscal anterior à declaração.

Neste caso, o prazo para o envio da CBE é diferente do prazo tradicional da declaração do IR, que termina em 31 de maio. Em geral, o envio obrigatório costuma ser feito até o início do mês de abril.

Quem perder o prazo ou omitir informações na declaração, pode receber uma multa que vai de R$ 2.500 a R$ 250 mil. Em alguns casos, o valor pode aumentar em 50%.

Como declarar rendimentos e ganhos no exterior

Em primeiro lugar, quem investe no exterior deve saber que seus rendimentos estão sujeitos à tributação. São duas modalidades de tributação: uma sobre os rendimentos e outra sobre o ganho de capital na venda.

É importante que o investidor saiba que ele é o responsável por fazer a apuração e recolhimento do imposto de renda devido. Veja abaixo como funciona a tributação:

Tributação de rendimentos (Carnê-Leão)

Os rendimentos provenientes da distribuição de dividendos de ações no exterior e aluguel de imóveis podem ser tributados de acordo com uma tabela progressiva. O desconto pode chegar a 27,5%.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, por meio do Carnê-Leão.

Tributação sobre o ganho de capital nas vendas

Caso haja a venda de ativos financeiros, o Imposto de Renda é tributado em alíquotas progressivas, que podem ir de 15% a 22,5%. Nesse caso, o investidor deve preencher o Programa de Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal.

É importante ressaltar que são tributadas somente as vendas mensais feitas acima de R$ 35 mil. Caso as suas vendas em determinado mês tenham ficado abaixo desse valor, você fica isento do pagamento do IR. Assim, basta declarar na ficha que houve um ganho não tributável.

Quem investe no exterior com um rendimento auferido em moeda nacional deverá pagar o imposto pela variação do ativo e pela variação cambial.

Contudo, caso o rendimento do investidor tenha sido em moeda estrangeira, ele deverá pagar apenas a variação do ativo. Quem fizer negociações em moeda diferente do dólar, deverá converter o valor tanto na compra quanto na venda para o dólar. Em seguida, deve converter para o real, segundo a cotação do Banco Central do Brasil.

Como evitar a dupla tributação

Antes de mais nada, o investidor brasileiro deve saber que é possível aproveitar os impostos pagos no exterior, caso seu investimento tenha sido feito via pessoa física. Nesse caso, é necessário que o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o outro país em questão, como é o caso dos Estados Unidos.

Quem faz investimentos nos EUA, por exemplo, tem o seu imposto pago descontado na hora de fazer a declaração no Brasil. No caso de dividendos recebidos, a retenção do país americano é de uma alíquota de 30%, compensada com o teto do Imposto de Renda brasileiro, que é de 27,5%.

O que acontece se não declarar?

Quem deixar de declarar os investimentos no exterior no Imposto de Renda corre o risco de cair na malha fina. Dessa forma, a pessoa pode responder por crimes tributários, como sonegação e ocultação de bens. 

Além disso, corre o risco de ser presa e obrigada a pagar uma multa equivalente a 75% sobre o imposto devido.

E para quem pensa que o governo não tem como descobrir, não é bem assim: o Brasil é signatário de dois acordos fiscais internacionais de troca de informação. Dessa forma, o governo brasileiro pode acessar os dados de qualquer residente fiscal que tenha investimento financeiro nos países que assinam os acordos.

Conclusão

Como você viu, declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda é fundamental para não ter problemas com a Receita Federal. 

Por isso, preparamos uma Jornada da Declaração Anual de IR para Investidores, com um conteúdo 100% gratuito em que você irá aprender a declarar seus investimentos de uma vez por todas. Faça a sua inscrição e participe!

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