Como declarar investimentos no Imposto de Renda

O ato de investir pressupõe lucros. Por mais que não seja uma regra, todo investidor que está no mercado financeiro quer obter ganhos para crescer o seu patrimônio. No entanto, para além de compreender os movimentos de mercado, o investidor também deve saber como declarar investimentos no Imposto de Renda.
Talvez você interprete o IR como a parte mais maçante de suas obrigações como investidor. Contudo, tenha sempre em mente que realizar uma boa declaração e entender como declarar investimentos no Imposto de Renda pode te trazer uma série de vantagens.
Uma delas é não cair na malha fina. Ao evitar ter a sua declaração retida pela Receita Federal, o investidor se esquiva da insegurança fiscal — mantendo seus impostos em dia e operando seus investimentos no mercado com uma maior tranquilidade.
Indo além, entender como declarar investimentos no Imposto de Renda também te dá a oportunidade de compensar prejuízos anteriores no IRPF para pagar menos tributos. O Blog da Akeloo já falou sobre esse assunto — e, caso você queira conhecer como funciona o sistema de compensação de prejuízos do Imposto de Renda, clique neste link para ser redirecionado. Depois é só voltar aqui!
Agora, sem sombra de dúvidas, é de total responsabilidade do investidor aprender como é feito o cálculo e como declarar investimentos no Imposto de Renda. Para te ajudar nesse processo de aprendizagem, a Equipe Akeloo preparou mais um conteúdo completo que vai te ensinar:
- Como a Receita Federal calcula o Imposto de Renda sobre investimentos da renda fixa e variável;
- Como o investidor deve discriminar seus investimentos da renda fixa e variável nas fichas do IR;
- Por fim, como funciona a taxação e declaração de criptoativos — em especial, das criptomoedas.
Introdução ao Imposto de Renda
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um imposto que cobre todo o território nacional e incide sobre os rendimentos dos brasileiros no ano-calendário em questão.
No entanto, não são todos os contribuintes que têm esse compromisso marcado anualmente com a Receita Federal: a faixa da população englobada pelo IRPF nas regras atuais compreende todos os brasileiros com ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70/ano ou com lucros não tributáveis e/ou retidos na fonte superiores a R$ 40.000,00/ano.
Para 2022, o prazo de encaminhamento das declarações se encerrou em 31/05 — ou seja, quem preencheu todas as fichas do IRPF corretamente já cumpriu com sua obrigação e pode ficar tranquilo até 2023, quando o Leão bate à porta mais uma vez.
Para quem constatou um erro em sua DIRPF 2022 — ou de anos anteriores — depois do envio para o fisco, é possível retificar a declaração. Caso você ainda não saiba como funciona esse procedimento, confira este outro conteúdo disponível em nosso site — isso não aumenta seu risco de cair na malha fina e é muito mais simples do que você imagina.
IR sobre renda variável: definição
Para compreender em totalidade como declarar investimentos no Imposto de Renda, em primeiro lugar o investidor deve conhecer o que é a renda variável.
A renda variável consiste na modalidade de aplicação financeira onde a rentabilidade não é conhecida de maneira prévia. Em outras palavras, a taxa de rendimentos não é fixada e, além do mais, não é tão simples antecipar a lucratividade que será obtida pelo investidor.
Isso acontece porque, na renda variável, os ativos estão expostos à conhecida volatilidade de mercado. As ações da Bolsa de Valores, a título de exemplo, sobem e descem de preço a depender das oscilações do mercado financeiro.
Por este motivo, investidores de perfil mais conservador podem não se sentir tão confortáveis para colocar o seu dinheiro nesta modalidade, uma vez que os riscos são maiores. Por outro lado, a possibilidade de lucros mais expressivos também é maior — contanto que o investidor tenha o conhecimento necessário para gerenciar e administrar a relação risco x retorno proveniente de suas aplicações.
IR sobre renda variável: tributação
E como é feito o cálculo do Imposto de Renda em cima dos investimentos da Bolsa? Para meses com saldo positivo no mercado acionário, a alíquota do IR incorre em 15% para operações comuns e 20% para operações em day trade — isto é, aquelas em que os ativos são comprados e vendidos dentro do mesmo pregão.
Para operações comuns, existe isenção do IRPF quando o total de vendas for de até R$ 20.000,00/mês. Para opções e operações no mercado futuro, por outro lado, não há previsão de qualquer faixa onde o contribuinte é desobrigado de pagar o Imposto de Renda.
Já os ETFs (Exchange Traded Fund) de renda variável não são favorecidos por nenhuma faixa de isenção — em outras palavras, diferentemente das ações, qualquer lucro com operações no mercado envolvendo ETFs está sujeito à taxação do Imposto de Renda. A alíquota é fixa em 15% sobre todo lucro obtido pelo investidor.
Por fim, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm tanto rendimentos isentos quanto rendimentos tributáveis no IR.
Todo lucro proveniente da exploração dos imóveis do fundo — como aluguéis, por exemplo — é totalmente livre de impostos, garantido pela legislação brasileira em vigor. Na venda da cota (ou seja, do “lugar” do investidor no FII), entretanto, a regra do IRPF muda. Caso você tenha registrado ganho real na transação, este rendimento é tarifado em 20% de todo o lucro líquido, sem diferenciar operações normais e day trade.
IR sobre renda variável: declaração
Agora que você já conhece o cálculo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda sobre essa categoria de aplicações, chegou a hora de conhecer também como declarar a posse dos ativos ao fisco:
- Ações: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Insira o grupo “03 – Participações Societárias” ➜ Encontre “Ações (inclusive as listadas em bolsa)” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma. OBS: A partir do IRPF 2023, você deverá informar se as ações foram operadas em Bolsa de Valores — e, em caso de resposta positiva, o campo “Código de Negociação” também deverá ser preenchido.
- Opções: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” ➜ Insira o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros)” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- Contratos futuros: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Insira o código “47 – Mercados Futuros, de Opções e a Termo” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- ETFs: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Insira o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- FIIs: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Insira o código “07 – Fundos” ➜ Adicione o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
Conforme você sabe, agora é o momento de declarar seus ganhos em cima de cada investimento para ficar em dia com a Receita:
- Ações: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Renda Variável” ➜ Selecione a aba “Operações Comuns/Day-Trade” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- Opções: mesmo caminho das ações.
- Contratos futuros: mesmo caminho das ações.
- ETFs: mesmo caminho das ações.
- FIIs: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Renda Variável” ➜ Selecione a aba “Operações em FII ou Fiagro” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
Embora ações, opções, contratos futuros e ETFs sejam inseridos dentro da mesma ficha do Imposto de Renda, existem nuances no preenchimento de cada uma, como a possibilidade de compensar prejuízos anteriores para operações comuns com ações — especificidade que não recai também sobre operações em day trade ou opções, a título de exemplo.
IR sobre renda fixa: definição
No processo de aprender a como declarar investimentos no Imposto de Renda, você já passou pela renda variável. Então agora chegou a hora de conhecer a renda fixa!
Os títulos de renda fixa são investimentos onde, ao contrário da renda variável, a rentabilidade nominal das aplicações é conhecida de maneira prévia — isto é, em outras palavras, a taxa de retorno é acordada entre as partes no ato do investimento.
Vários especialistas em mercado traduzem os investimentos da renda fixa como “emprestar dinheiro para alguém” — geralmente, o próprio Governo ou empresas privadas. Depois do vencimento do prazo de empréstimo, quem adquire o título recebe de volta o dinheiro emprestado com o acréscimo de juros e com diminuição de taxas negociadas antecipadamente. Este processo lembra muito um simples empréstimo bancário para pessoas físicas.
A parte que toma o empréstimo, na maioria das vezes, utiliza o dinheiro para o pagamento de dívidas e/ou desenvolvimento de projetos públicos ou privados. O Tesouro Direto — título mais popular entre os investidores da renda fixa —, por exemplo, é público, enquanto o CDB (Certificado de Depósito Bancário) é privado.
Em resumo: ao comprar um título público de renda fixa, você está financiando projetos do Governo — seja em saúde, educação, infraestrutura, etc. — ou pagando a dívida pública brasileira.
IR sobre renda fixa: tributação
Para compreender como funciona a tributação do IRPF sobre renda fixa e assimilar de vez como declarar investimentos no Imposto de Renda, três noções são essenciais: Tabela Regressiva do Imposto de Renda, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Isenção de Imposto de Renda. Seguem os três conceitos:
Tabela Regressiva do Imposto de Renda
Via de regra, a taxação da rentabilidade dos investimentos da renda fixa se orienta pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Na tabela, quanto maior é o tempo investido, menos IR se paga sobre os lucros conquistados. Confira a Tabela Regressiva do Imposto de Renda e a alíquota do IRPF cobrada em cima de cada prazo de aplicação:
PRAZO DA APLICAÇÃO | ALÍQUOTA DO IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Caminhando adiante, para entender como declarar investimentos no Imposto de Renda sobre qualquer tipo de investimento — em especial, da renda fixa —, é indispensável conhecer em detalhes o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Um imposto retido na fonte serve como um adiantamento do IR. Nesse caso, o rendimento chega até o contribuinte com os tributos federais já deduzidos — ou seja, líquido. De outro modo, podemos colocar como se a coleta do Imposto de Renda acontecesse no meio do caminho entre a fonte pagadora e quem recebe o rendimento.
Inúmeras categorias de investimentos são abarcadas por esse “desconto automático” do IRPF, como títulos de renda fixa — Tesouro Direto, CDBs e debêntures — e até mesmo fundos de investimentos abertos — fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações.
Neste momento, é importante frisar que a declaração de um imposto retido na fonte também é feita pela sua fonte pagadora por meio de uma DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) — declaração parecida com a DIRPF, contudo, voltada especificamente para as rendas tributadas no ato da transferência.
Isenção de Imposto de Renda
Aqui não tem segredo: a Isenção do Imposto de Renda consiste, basicamente, na desobrigação de arcar com o IRPF ou, com outras palavras, é o Imposto de Renda de alíquota zero — e alguns investimentos são abrangidos por este benefício como uma estratégia do Governo para incentivar a aplicação dos investidores em determinados títulos. Na renda fixa, são eles:
- Poupança;
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- Debêntures incentivadas.
IR sobre renda fixa: declaração
Como declarar investimentos no Imposto de Renda sobre as aplicações de renda fixa vai variar a depender de qual investimento estamos falando.
Agora que você já conhece como é feito o cálculo do IRPF em cima de cada um dos investimentos da renda fixa taxados na fonte, você precisa saber como inserir corretamente cada aplicação nas fichas do programa da Receita Federal. Segue:
- Poupança: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” ➜ Insira o código “01 – Depósito em conta poupança” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- Tesouro Direto: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” ➜ Insira o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- CDBs: mesmo caminho do Tesouro Direto.
- Debêntures comuns: mesmo caminho do Tesouro Direto.
- Debêntures incentivadas: No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” ➜ Insira o código “03 – Títulos isentos de tributação” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- LCAs: mesmo caminho das debêntures incentivadas.
- LCIs: mesmo caminho das debêntures incentivadas.
E com a posse dos bens já declarados ao fisco, agora você precisa discriminar os seus lucros sobre cada investimento:
- Poupança: No programa da Receita Federal ➜ Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ➜ Insira o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- Tesouro Direto: No programa da Receita Federal ➜ Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ➜ Insira o código “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras” ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- CDBs: mesmo caminho do Tesouro Direto.
- Debêntures comuns: mesmo caminho do Tesouro Direto.
- Debêntures incentivadas: mesmo caminho da poupança.
- LCAs: mesmo caminho da poupança.
- LCIs: mesmo caminho da poupança.
IR sobre criptos: definição
Ao escutar “criptoativos”, é natural que o investidor pense em criptomoedas , que são uma categoria em específico dos criptoativos — como o Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Litecoin (LTC), Ripple (XRP), Binance Coin (BNB), Dogecoin (DOGE), dentre tantas outras.
De maneira geral, as criptomoedas têm a proposta de funcionar como o dinheiro comum — uma vez que servem amplamente como meio de troca, possibilitando transações comerciais. No entanto, diferente das moedas fiduciárias, as criptomoedas são exclusivamente digitais e não são emitidas por nenhum órgão governamental — isto é, são totalmente descentralizadas e inteiramente expostas à lei da oferta e demanda.
Além disso, em função de sua alta oscilação de preços, as criptomoedas ainda têm muito o que avançar como reserva de valor — ou seja, como medida de patrimônio e/ou riqueza — e como unidade de conta para descrever o valor de bens, serviços e/ou produtos.
Indo além das criptomoedas, também existem outros tipos de criptoativos — como NFTs, por exemplo.
IR sobre criptos: tributação
Para compreender como declarar investimentos no Imposto de Renda voltados para criptos, primeiramente iremos traçar um paralelo com as ações — explicadas no IR sobre renda variável.
Isso é possível porque, assim como para os papéis, o Imposto de Renda em cima de criptoativos também é recolhido mensalmente via DARF. O que muda é a faixa de isenção: para criptos, você é obrigado a pagar o IRPF somente se operou vendas com mais de R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês registrando lucros. A taxação é progressiva e segue a tabela a seguir:
GANHO DE CAPITAL | ALÍQUOTA DO IR |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
IR sobre criptos: declaração
E, para inserir as principais categorias de criptoativos nas fichas do Imposto de Renda:
- Bitcoin (BTC): No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “08 – Criptoativos” ➜ Insira o código 01 ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- Altcoins (ETH, XRP, BCH, LTC, entre outras): No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “08 – Criptoativos” ➜ Insira o código 02 ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
- NFTs (Non-Fungible Tokens): No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “08 – Criptoativos” ➜ Insira o código 10 ➜ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.
Como se trata de um ganho de capital, não se esqueça de importar os dados do GCap para lançar seus lucros com criptos no Imposto de Renda.
Conclusão
Nós sabemos que o conteúdo foi longo — e não poderia ser diferente. Para aprender como declarar investimentos no Imposto de Renda, o bom investidor deve estar a par de todos os dados solicitados pelo programa da Receita Federal para se manter em dia com as suas obrigações fiscais. Para tanto, você deve estar atento a cada detalhe.
Esperamos que este artigo preparado pela Akeloo tenha sido útil para que você esteja mais consciente no momento em que o Leão da Receita Federal bater em sua porta. Aliás, você sabia que a Akeloo é uma calculadora de Imposto de Renda pensada exclusivamente para quem investe?
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