Como declarar dividendos de ações, FIIs e BDRs no Imposto de Renda?

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 19/05/2023 às 14h30

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Como declarar dividendos de ações, FIIs e BDRs no Imposto de Renda?

A distribuição de dividendos é um dos momentos mais aguardados pelos acionistas de uma empresa de capital aberto — vários investidores, inclusive, consideram este provento como componente essencial de sua estratégia no mercado financeiro. E, aproveitando a reta final da janela do IRPF 2023, o que você acha de aprender a como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Pode ser que, neste momento, o leitor esteja se perguntando: “Mas os dividendos não são isentos do Imposto de Renda?”. E, de fato, desde 1985 o fisco brasileiro zera a alíquota do IR sobre o pagamento de dividendos.

Entretanto, mesmo que você fique com o valor líquido do provento pago pela companhia onde você é investidor, você não deixa de ter a obrigação de informar à Receita Federal o recebimento da renda. Com outras palavras: a isenção versa sobre o ganho, não sobre a declaração.

Caso você tenha acabado de descobrir que deve incluir seus dividendos nas fichas do IRPF, não se preocupe. Afinal de contas, a Equipe Akeloo preparou mais um conteúdo completo que vai:

  • Te introduzir ao que são os dividendos oferecidos pelas empresas de capital aberto;
  • Demonstrar o passo a passo de como declarar dividendos de ações, fundos imobiliários e BDRs no IR 2023;
  • Sugerir um curso gratuito para que você faça sua DIRPF 2023 com mais tranquilidade.

Definindo dividendos

Antes de entender como declarar dividendos no Imposto de Renda, você deve saber do que se tratam estes proventos — e, em resumo, os dividendos consistem em uma parcela do lucro líquido que empresas listadas em Bolsa de Valores repartem entre o seu corpo societário.

Geralmente, ao menos 25% dos ganhos totais das companhias em um recorte temporal em específico é destinado ao pagamento de dividendos aos investidores. A porcentagem e a periodicidade vai variar de empresa para empresa — os acionistas podem receber dividendos a cada quinzena, mês, semestre ou ano.

Quanto mais ações de uma companhia um investidor detém em sua carteira, mais dividendos ele recebe no momento da distribuição. Assim, estes proventos são usados como um meio para trazer novos acionistas e conservar quem já faz parte do corpo societário da empresa.

O Brasil historicamente livra os dividendos de tributação — uma vez que as companhias brasileiras arcam com o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) antes de repartir seus lucros líquidos entre os acionistas. 

Para evitar a bitributação, na outra ponta o investidor não paga IRPF em cima do recebimento de dividendos — apesar disso, a inserção dos proventos na Declaração Anual segue impositiva.

Por fim, cada uma das empresas presentes na Bolsa de Valores brasileira é compelida a entregar dividendos aos seus investidores — por força da Lei das S/As de 1976.

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda?

Para adicionar dividendos provenientes de ações no Imposto de Renda, tenha em mente que a declaração deve ser individualizada para cada ativo que você possui em sua carteira de investimentos.

Indo além, para simplificar o preenchimento do IRPF você pode declarar o valor consolidado por ação ao ano, sem a necessidade de criar uma linha nova para cada dividendo recebido.

Segue abaixo o passo a passo:

  • No programa da Receita Federal Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Digite 9 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes) ➜ Complete com as informações solicitadas pela plataforma, como nome do titular e CNPJ da fonte pagadora.

Como declarar dividendos de fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Já para declarar dividendos que tiveram como sua origem Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), lembre-se que a desobrigação do pagamento de IR para FIIs é assegurada — contanto que o investidor não detenha 10% ou mais das cotas do fundo.

E, para dividendos de fundos imobiliários:

  • No programa da Receita Federal Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Digite 26 (Outros) Complete com as informações solicitadas pela plataforma.

Como declarar dividendos de BDRs no Imposto de Renda?

BDR é sigla para Brazilian Depositary Receipt — ou “Recibos Depositários Brasileiros”, em tradução ao português. O BDR é, em linhas gerais, um investimento onde instituições financeiras compram ações de empresas estrangeiras e operam no mercado nacional certificados lastreados nestes ativos do exterior.

Para os BDRs, a regra do Imposto de Renda muda de figura: apenas estão cobertos pela isenção valores mensais abaixo de R$1.903,98. O pagamento ocorre mês a mês via DARF, se orientando pelas seguintes alíquotas:

  • ATÉ O LIMITE DA ISENÇÃO: 0%;
  • 1ª FAIXA DE RENDA: 7,5%;
  • 2ª FAIXA DE RENDA: 15%;
  • 3ª FAIXA DE RENDA: 22,5%;
  • 4ª FAIXA DE RENDA: 27,5%

E, dentro das fichas IRPF:

  • No Programa da Receita Federal Vá até “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior” Selecione “Outras informações” ➜ Complete com os dados solicitados pela plataforma.

Invest Academy + Akeloo

Se você acredita que declarar o Imposto de Renda não é tarefa fácil, saiba que nós concordamos com você. Afinal, todos nós sabemos que o sistema tributário brasileiro está elencado entre os mais complexos do mundo — fazendo com que o pagamento de impostos frequentemente cause dores de cabeça entre os contribuintes. No entanto, não precisa ser assim.

A Invest Academy, plataforma de educação corporativa desenvolvida pela Nelogica, lançou o curso gratuito “Descomplicando o Imposto de Renda”, que ensina em cinco módulos como declarar investimentos em renda variável, calcular o imposto sobre diferentes operações — como day trade, swing trade e position, por exemplo —, além de também explicar a diferença entre declaração e apuração do IR.

Sem qualquer custo, o curso está disponível por meio deste link. Não perca essa oportunidade!

Conclusão

Conforme você conferiu hoje, os dividendos são um meio do mercado encorajar os investidores a continuar aplicando e fazendo o seu dinheiro render a partir das ações das empresas de capital aberto. 

E, dentro do IRPF, os dividendos devem ser inscritos nas fichas adequadas do programa da Receita Federal e também ter apontados seus códigos de identificação corretos — deste modo, você evita inconsistências e multas, além do empenho de ter que reorganizar a sua declaração.

E, se você não quer ter dores de cabeça na declaração de seus dividendos no Imposto de Renda 2023, saiba que a plataforma Akeloo tem entre as suas funcionalidades a importação automática de proventos — isso facilita tanto no acompanhamento dos benefícios que você recebe enquanto acionista quanto na inserção dos dividendos em seu IR. Clique aqui para conferir!

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