Como declarar compra e venda de ouro no IRPF
Como ativo de renda variável, o ouro atrai muitos investidores […]

Como ativo de renda variável, o ouro atrai muitos investidores por oferecer proteção à carteira. Em 2020, com a pandemia de covid-19, essa procura se confirmou, com o metal atingindo a sua maior valorização histórica e ultrapassando a marca dos US$ 2.000 a onça.
Segundo levantamento da Economática, o ativo ficou em primeiro lugar na categoria de melhor retorno financeiro. Para os brasileiros, ainda existe a vantagem da isenção de Imposto de Renda, caso os rendimentos não ultrapassem o valor de R$20.000.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre as operações com este ativo, preparamos este artigo em que explicaremos os principais tópicos que você precisa entender, incluindo como declarar compra e venda de ouro no IRPF. Confira os pontos abordados:
- Como é feita a negociação do ouro no Brasil?
- Os quatro tipos de operação com ouro
- Como comprar ouro na bolsa de valores?
- Qual a tributação do ouro no IRPF?
- Outras formas de investir em ouro
- Como declarar compra e venda de ouro no IRPF
Como é feita a negociação do ouro no Brasil?
É possível negociar legalmente o ouro no país de duas maneiras: a mais comum, é comprando o metal físico.
A compra é feita no mercado de balcão, por empresas autorizadas pelo Banco Central. A cotação segue o preço do dia na B3 e há um spread de compra e venda, que pode variar entre 2% a 5% dependendo da oferta e procura.
Para compras acima de R$50.000 as empresas exigem declaração do IRPF e documentos que comprovem a capacidade financeira do comprador. Caso o investidor decida revender, a empresa garante a recompra do metal.
A segunda maneira é através dos contratos financeiros adquiridos em corretoras de valores e negociados na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), que representam a quantia do metal
Como o ouro é convertido em ativo financeiro?
O processo que transforma o ouro em ativo funciona da seguinte forma: o metal é refinado e transformado em barras. Depois, será lacrado e garantido com um código e um certificado em uma fundidora credenciada pela B3.
As barras de ouro, então, seguem para uma instituição depositária, também credenciada na bolsa de valores, que irá custodiá-las. Ou seja, o ouro negociado nas operações é o produto sob forma de lingote.
Os quatro tipos de operação com ouro
Há quatro tipos de operação possíveis para negociar o ouro no Brasil. São elas:
Contrato futuro de ouro
O contrato é negociado em reais por grama. As oscilações da cotação do ativo refletem as expectativas do mercado internacional, atreladas à variação do dólar e ao mercado interno brasileiro.
A liquidação acontece de maneira física, com a entrega sendo feita no dia útil seguinte ao último dia de negociação (último dia do mês anterior ao vencimento do contrato). O vencimento do contrato futuro de ouro é mensal.
À vista (disponível)
É a negociação mais comum entre os investidores brasileiros. Este tipo de contrato é negociado no mercado de BM&F, tem pagamento à vista e não pode ser vendido a descoberto. Sua liquidação pode ser física ou financeira, não havendo data de vencimento.
O contrato à vista é dividido em três: o contrato padrão, de 250 gramas, e os contratos fracionários de 10 gramas e 0,225 gramas. Esses últimos não podem ser liquidados fisicamente, por haver a necessidade de uma custódia mínima.
A termo
O contrato a termo exige que o portador negocie o ativo em lote padrão, a um determinado preço fixo e em uma data futura.
Opção sobre disponível de ouro
Este contrato concede ao comprador o direito de negociar o ativo em lote padrão a um determinado preço fixo e em uma data futura.
É importante saber que nos contratos à vista e futuro, a liquidação física é incomum. Isso porque é exigida a certificação do grau de pureza da barra de ouro para que ela seja vendida — ou seja, será necessário levar o lingote à empresa fundidora para conseguir transformá-lo em ativo financeiro e vendê-lo, arcando com todos os custos.
Como comprar ouro na bolsa de valores?
Para comprar ouro, é necessário ter uma conta em uma corretora credenciada à B3 e acesso ao home broker. Em seguida, basta solicitar a ordem de compra.
A negociação do contrato é feita em reais por grama, com três casas decimais. Além do valor do contrato, também deverão ser pagos os custos operacionais. Dependendo da instituição, a corretagem pode chegar até 1% sobre o valor financeiro da operação.
Outras formas de investir em ouro
Além das negociações de contratos futuros na bolsa e compra do metal físico, o ouro também pode ser utilizado como investimento por meio de aplicação em fundos de ouro e através de ações de mineradoras focadas em ouro.
Qual a tributação do ouro no IRPF?
Em geral, as negociações com contratos de ouro não são isentas de Imposto de Renda. A alíquota sobre o ganho de capital com operações de compra e venda do ativo são de 15% para rendimentos mensais que ultrapassem o valor de R$20.000.
A isenção é concedida apenas para pessoas físicas cujos rendimentos não ultrapassem o valor mencionado acima. Em operações day trade, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido na venda do ouro.
Lembrando que o investidor é responsável pelo recolhimento do imposto, que deverá ser pago por meio de DARF até o último dia útil do mês subsequente às negociações.
Alíquota dos fundos de ouro
No caso dos fundos, a tabela do IRPF é regressiva de acordo com o prazo do fundo e há a aplicação semestral de come-cotas. Nos fundos de curto prazo, com vencimento abaixo de 365 dias, a alíquota varia entre 22,5% a 20%. Nos de longo prazo, as alíquotas vão de 22,5% a 15%.
Além disso, há ainda a aplicação de IOF sobre o rendimento nos resgates feitos em período inferior a 30 dias.
Como declarar compra e venda de ouro no IRPF
Como ativo financeiro, o ouro cuja aquisição for igual ou superior a mil reais deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos.
Deve-se informar a quantidade de gramas adquiridas, a instituição financeira custodiante do ativo e o custo de aquisição da quantidade mantida em 31/12. Em outras palavras, o valor declarado deve ser o de aquisição, sem que sejam atualizados os preços de mercado.
Quem negociou compra e venda de ouro acima de R$20 mil no mês, deve declarar a operação na seção Renda Variável, opção Operações Comuns/Day-Trade.
O valor do lucro, ou prejuízo, de cada mês deve ser informado na linha correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo) no campo da operação (Comum ou Day Trade).
Conclusão
O ouro é um metal precioso de grande valor e sua aquisição deve ser declarada no Imposto de Renda anualmente.
Quem negocia contratos com ouro, precisa se manter atento aos rendimentos mensais das negociações para declarar compra e venda de ouro no IRPF corretamente e não enfrentar problemas com a Receita Federal.
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